Jueves, 28 de Marzo de 2024

Usuários de planos de saúde vão à justiça

BrasilO Globo, Brasil 12 de julio de 2018

RIO E BRASÍLIA Planos de saúde coletivos têm, cada vez mais, sido alvo de ações ...

RIO E BRASÍLIA Planos de saúde coletivos têm, cada vez mais, sido alvo de ações na Justiça contra aumentos abusivos praticados pelas operadoras, aponta pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP). E, em muitos desses processos, os juízes decidem limitar o reajuste ao teto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para reajuste de planos individuais " este ano, de 10%. Há casos inclusive de consumidores que tiveram de ser ressarcidos pela operadora. Pela legislação vigente, a ANS só regula os reajustes dos planos individuais.
Em um dos casos, julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a operadora havia reajustado em 17,36% a mensalidade deste ano. Na decisão, o juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, além de limitar o aumento a 10%, considerou indevidos os reajustes aplicados entre 2012 e 2016. Ele determinou ainda que a operadora devolvesse a diferença, com correção de 1% ao mês.
Em outra ação, uma consumidora de 59 anos, cujo plano sofreu reajuste por mudança de faixa etária, reclamava do salto de 107,51% na mensalidade, de R$ 1.172,29 para R$ 1.758,43. Ela solicitou que o reajuste fosse limitado a 50%. Na decisão, além de dar ganho de causa à consumidora, a juíza Bruna Carrafa Bessa Levis determinou a devolução do que havia sido pago a mais.
ANS AFIRMA QUE ‘MERCADOS SÃO DIFERENTES’
Segundo o levantamento da FMUSP, as ações na Justiça contra os planos de saúde em São Paulo atingiram sua máxima em sete anos. No primeiro semestre deste ano, o TJ-SP julgou 16.055 mil processos, em primeira e segunda instância. As ações se referem, principalmente, a negativas de cobertura e reajuste de mensalidade. No primeiro levantamento, entre janeiro e junho de 2011, foram 3.300 mil ações " ou seja, houve um salto de 386% no período. Por dia, o Judiciário recebe 127 novos casos.
Das ações registradas este ano, 28,68% queixam-se do percentual de reajuste. Em 2011, eram 14,78%. A exclusão de cobertura ou negativa de tratamento é a principal causa das ações: 52%.
A pesquisa mostra ainda queda no número de beneficiários. Em março deste ano, eram 17.308.464, contra 17.544,330 em 2011.
" Os planos coletivos não obedecem ao índice da ANS, e é difícil eles darem uma justificativa para o aumento. As operadoras simplesmente encaminham uma carta falando sobre o valor do reajuste. Isso não pode acontecer. É necessário dar uma explicação plausível, que seja comprovada " diz o advogado Marcio Amato, do Amato Filho Advogados, que representou os consumidores nas ações.
O gerente de regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Rafael Pedreira Vinhas, disse que a decisão de equiparar o reajuste dos planos coletivos aos individuais não é correta porque os mercados são distintos.
" Os mercados são diferentes. Usar dados de um para calcular o outro não é uma decisão tecnicamente correta. Existem dois mercados diferentes, por isso é preciso levar em consideração a formação e a evolução de preços ao longo do tempo " disse Vinhas, após participar de audiência na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Procurada, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que, em relação ao reajuste, as operadoras devem comprovar os índices aplicados, detalhando a razão dos aumentos, como, por exemplo, reajuste por faixa etária e elevado número de consultas e exames.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirmou que a questão do reajuste dos planos coletivos é tratada de forma transparente pelas operadoras, respeitando a legislação em vigor. De acordo com a regulamentação vigente, os reajustes dos planos coletivos são negociados diretamente entre as empresas ou associações contratantes e as operadoras dos planos, com a finalidade de repor a variação da despesa médica e manter o equilíbrio do contrato.
A FenaSaúde destaca que "a operadora é obrigada a fornecer à contratante um extrato pormenorizado com os itens considerados para o cálculo do reajuste, com antecedência mínima de 30 dias da data da aplicação do mesmo". E aponta que não interfere nessas negociações.
Para Rafael Robba, um dos autores da pesquisa, o aumento da judicialização deve-se, principalmente, a práticas abusivas das operadoras:
" Sabe-se que 80% dos contratos ativos de planos de saúde são coletivos. Assim, podemos deduzir que a maioria das ações que questionam o reajuste é proveniente desses contratos. Há ainda a falta de regulamentação para essa modalidade, o que gera uma judicialização enorme, à medida que o cliente se sente lesado com aumentos que não são explicados pelas operadoras.
La Nación Argentina O Globo Brasil El Mercurio Chile
El Tiempo Colombia La Nación Costa Rica La Prensa Gráfica El Salvador
El Universal México El Comercio Perú El Nuevo Dia Puerto Rico
Listin Diario República
Dominicana
El País Uruguay El Nacional Venezuela