‘Fezinha’ sem vínculo
Direitos trabalhistas
Direitos trabalhistas
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o contrato de emprego firmado entre um apontador e a Monte Carlo Loterias Online, banca de jogo do bicho de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco. A decisão seguiu o entendimento anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de que o caráter ilícito do objeto do contrato (jogo do bicho) afasta a possibilidade de que o contrato possa ser reconhecido judicialmente.
DEMITIDO POR NÃO BATER META
Na ação trabalhista, o apontador afirmou que cumpria uma jornada das 7h30m às 18h30m, de segunda-feira a sábado, que recebia salário mensal e executava ordens dos patrões. Por isso, pediu o reconhecimento do vínculo trabalhista.
Embora alegasse que era apenas proprietário da casa de jogo, e não empregador do apontador, o bicheiro admitiu em juízo a habitualidade na prestação de serviços, a onerosidade (pagamentos quinzenais) e a subordinação (horários fixos de trabalho). Além disso, ele afirmou que havia metas de vendas, e que o empregado foi demitido justamente por não as atingir.
Para a 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, pelo caráter ilícito da atividade do bicheiro, o contrato não necessariamente configura uma relação de trabalho.
‘COMPLACÊNCIA de autoridades’
De acordo com a sentença, no caso do jogo do bicho, a atividade, que é proibida, seria "amenizada pela tolerância social e pela complacência das autoridades".
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa ao bicheiro e julgou que os pedidos do apontador eram improcedentes.