Momento é de renegociação
Sou inquilino, como negociar o reajuste?
Sou inquilino, como negociar o reajuste?
Caso o reajuste do aluguel pelo IGP-M não caiba no seu bolso, a recomendação é procurar a corretora ou o proprietário para negociar o reajuste anual por uma taxa mais razoável. Algumas dicas são: comparar o valor do seu aluguel com o de imóveis vizinhos; sugerir um valor justo que possa pagar em dia e mostrar como pretende fazê-lo por, pelo menos, um ano; conversar com a imobiliária ou o dono do imóvel sobre descontos para pagamento adiantado; apresentar outros indexadores para reajuste do aluguel; se tiver perdido o emprego ou registrado queda de faturamento, reunir documentos que comprovem a redução de renda; e reforçar que você é um bom pagador e que cuida do imóvel.
Sou proprietário, o que fazer?
O reajuste pelo IGP-M é uma prerrogativa do proprietário, caso esteja em contrato. A imposição, porém, pode inviabilizar a permanência do locatário no imóvel, acarretando custos para mantê-lo desocupado. Por isso, recomenda-se negociar para evitar perder o inquilino.
E se não houver acordo?
Caso o inquilino se recuse a pagar o valor proposto pelo proprietário, ele deve pedir a rescisão do contrato, com o pagamento de multa.
Qual é o valor da multa?
Os valores são definidos em contrato. A prática do mercado é fixá-la em três vezes o valor do aluguel, com cobrança proporcional ao tempo que falta para o encerramento do contrato. Também é praxe estipular isenção após o 12º mês.
O proprietário pode exigir a desocupação do imóvel?
Em condições normais, não. O contrato oferece certa proteção ao inquilino, mas, em caso de descumprimento, como o não pagamento do aluguel, o proprietário pode abrir uma ação de despejo, que dá prazo de 15 ou 30 dias para a desocupação do imóvel. A Lei de Regime Jurídico Emergencial para o período da pandemia suspendeu a concessão de ordens liminares de despejo temporariamente, mas o prazo se encerrou em 30 de outubro.