Jueves, 28 de Marzo de 2024

AGU recorre de decisão de Marco Aurélio Mello que mandou governo realizar Censo em 2021

BrasilO Globo, Brasil 7 de mayo de 2021

Agência O Globo -
BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que determinou que o governo federal adote medidas para a realização do Censo 2021, que foi suspenso em razão dos cortes orçamentários

Agência O Globo -
BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que determinou que o governo federal adote medidas para a realização do Censo 2021, que foi suspenso em razão dos cortes orçamentários.
No recurso, a AGU pediu para que o ministro suspenda a liminar ou, caso a mantenha, aceite que o Censo seja realizado em 2022. Caso o ministro exija que o Censo seja realizado ainda neste ano, a Advogacia-Geral pediu que seja autorizado que o governo use valores reservados para emendas parlamentares para realizar o Censo.
O pedido para a realização do censo foi feito pelo Estado do Maranhão. Na semana passada, o Ministério da Economia informou que a realização do Censo 2021 estava cancelada devido aos cortes de verba no Orçamento de 2021 negociado com o Congresso Nacional.
O governo argumentou que a organização do censo demográfico foi adiada em razão da insuficência orçamentária e decorreu de naturais escolhas políticas em relação à alocação de recursos. Além disso, a AGU destacou que a lei foi aprovada no Congresso Nacional.
"Desse modo, pretensões como a da presente ação devem ser apreciadas pelo Poder Judiciário com a devida cautela, a fim de evitar que se retire a legitimidade da escolha democrática feita pelos Poderes eleitos e designados pela Constituição como participantes do processo legislativo orçamentário", afirmou o governo ao recorrer da decisão de Marco Aurélio.
O ministro do STF liberou o caso para julgamento no plenário virtual da Corte, no qual os ministros não se reúnem. Eles votam por escrito no sistema eletrônico do tribunal.
Para a AGU, o Judiciário só poderia intervir em questões orçametnárias em situações graves e excepcionais, o que não seria o caso na visão do governo federal.
"Dessa forma, a decisão agravada, ainda que externalize preocupação legítima, invade esfera privativa dos Poderes Legislativo e Executivo, violando os princípios democrático e da separação de Poderes", argumentou a Advocacia-Geral da União.
La Nación Argentina O Globo Brasil El Mercurio Chile
El Tiempo Colombia La Nación Costa Rica La Prensa Gráfica El Salvador
El Universal México El Comercio Perú El Nuevo Dia Puerto Rico
Listin Diario República
Dominicana
El País Uruguay El Nacional Venezuela