Saiba mais sobre a modalidade
Como vai funcionar?
Como vai funcionar?
No app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deve autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessarem dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, ele também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de funcionários de MEIs.
Quando estará disponível?
A partir de 21 de março de 2025.
Se já tiver um consignado, posso migrar?
Quem já tem empréstimo com desconto em folha pode migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória, em caso de demissão.
As operações serão só por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da medida provisória.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Só aqueles necessários para fazer propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição habilitada caso queira fazer a migração.
É possível fazer portabilidade desse consignado para um banco com taxas melhores?
Só a partir de junho de 2025.