Ver a seleção no horário de trabalho? confira a etiqueta
A cada quatro anos, surge a dúvida: como proceder no trabalho nos dias em que a seleção brasileira ...
A cada quatro anos, surge a dúvida: como proceder no trabalho nos dias em que a seleção brasileira joga na Copa do Mundo? O empregador é obrigado a oferecer um intervalo para os funcionários acompanharem a partida? Quem vai ver o jogo durante o expediente pode ir com a camisa do Brasil? E poderá postar fotos da torcida nas redes sociais?
Em geral, o empregado deve respeitar as regras estabelecidas pela empresa. Em caso de alguma contrariedade ao acordo, pode haver penalidades como advertência, suspensão ou até demissão por justa causa. As empresas, por sua vez, têm de ser claras sobre as regras.
Especialistas ressaltam que a empresa não é obrigada a oferecer dispensa e pode exigir reposição das horas se liberar os funcionários para verem o jogo no horário do expediente.
Quem acompanhar a partida na empresa só poderá postar fotos nas redes sociais se não houver proibição por parte do empregador. E é preciso ter bom senso, ressaltam especialistas: as fotos não devem expor situações que possam prejudicar a imagem do empregador ou do próprio trabalhador.
" Quanto ao empregador, é possível divulgar fotos nas redes sociais. Mas, se a finalidade for a promoção da própria marca ou da empresa, ele deve ter a autorização do trabalhador. Assim como o trabalhador, o empregador também deve evitar a divulgação de fotos dos trabalhadores em situação que possa gerar danos à imagem " explica Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.
Quanto ao dress code, tudo depende do que foi estabelecido pela empresa ou acordado entre patrão e funcionários, diz Okajima. Se a empresa vetar expressamente o uso da camisa da seleção, sobretudo em ambientes de trabalho mais formais, o empregado deve respeitar a regra ou poderá ser advertido.
Quem normalmente trabalha de uniforme não pode usar a camisa, lembra a advogada Adriana Faria. O uso da amarelinha também não é possível por quem trabalha com equipamentos de proteção, observa Lorraine Barros, do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.
Cabe ao empregador decidir se fará festinha no local de trabalho, com petiscos e bebidas (alcoólicas ou não). Os funcionários só poderão organizar algum evento por conta própria se o empregador estiver ciente e de acordo. Do contrário, pode haver penalidade.
O mesmo se aplica à decoração da empresa: só com autorização expressa.
Os especialistas ressaltam que, se o empregador não liberar os funcionários, estes não podem faltar ou se ausentar sem justificativa, sob pena de advertência, suspensão ou até dispensa por justa causa, além do desconto do dia ou das horas não trabalhadas.
" A empresa pode estabelecer compensação de horas no mesmo dia, permitir que os empregados assistam ao jogo no local de trabalho, conceder o dia de folga, liberar o empregado no horário do jogo para retornar depois, ou exigir o trabalho regular, por não ser feriado nacional " afirma Lorraine.