Martes, 30 de Abril de 2024

A lista dos que fogem da justiça há quase 20 anos

BrasilO Globo, Brasil 27 de noviembre de 2022

O último rastro do traficante José Ricardo Ribeiro Rosa, conhecido como Cagado, foi em 2008, ...

O último rastro do traficante José Ricardo Ribeiro Rosa, conhecido como Cagado, foi em 2008, durante uma invasão dos morros Chapéu Mangueira e da Babilônia, no Leme. Na época, ele pretendia tomar os pontos de venda de drogas do grupo rival. Apontado pela polícia como um dos principais assaltantes da Zona Sul, o criminoso atualmente responde a seis processos por roubo, homicídio e associação criminosa, com mandados de prisão preventiva desde 02 de abril de 2007, de acordo com informações do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ordem de captura do criminoso é um dos 352.763 mandados ativos no país, sendo 28.495 pendentes de cumprimento só no Rio. O traficante é um dos dez casos mais antigos do estado, mas há pessoas procuradas há mais tempo: quase 20 anos.
Apesar de um cúmplice do bandido ter dito informalmente aos investigadores que ele está morto, o corpo do traficante até hoje não foi encontrado, o que faz com que as ordens de prisão contra ele continuem válidas, pelo menos, até 12 de julho de 2027.
No entanto, há casos em que mesmo com a morte atestada, o CNJ não é informado para que retire o mandado de prisão de seu banco de dados. Foi o que ocorreu em relação a pelo menos um bandido que consta na lista dos dez foragidos há mais tempo no estado. O Ministério Público estadual pediu à Justiça a extinção da punibilidade de Silvio Carneiro, já que foi confirmada sua morte depois que a família apresentou, no processo, a certidão de óbito do acusado. Em agosto de 2019, o pedido do MP foi aceito.
No entanto, o nome de Silvio ainda consta no banco de dados do CNJ com mandado de prisão preventiva pendente, expedido em 2003, por um homicídio ocorrido em Angra dos Reis em 1994. Até sua morte, o homem sequer tinha sido citado sobre a existência do processo contra ele.
A existência de casos de quem segue foragido ao longo dos anos é bastante comum nas justiças estadual e federal. Em alguns processos, é suspenso o prazo de prescrição do crime, ou seja, é paralisada a contagem do tempo máximo para o estado punir o acusado. Assim, se o réu é capturado, ainda poderá responder criminalmente. Em outras situações, o réu foge e, se não houver interrupções na contagem da prescrição, a pessoa pode se livrar da punição e da prisão.
" O tempo máximo de prescrição é de 20 anos para os crimes mais graves, como o de homicídios. Tem uma tabela no artigo 109 do Código Penal que traz os prazos. Decretada a revelia (quando ocorre o julgamento sem a presença do réu) o prazo prescricional é suspenso. A revelia acontece quando esgotadas todas as formas de tentar localizar o réu " explica o professor de Direito Penal da PUC-Rio, Breno Melaragno. " Sendo interrompido o prazo prescricional, aí o mandado é válido porque não houve a prescrição do crime.
Capturado na Bahia
Réu num homicídio e numa tentativa de homicídio, em 15 de maio de 2005, no bairro Capivari, em Duque de Caxias, o motorista Felipe de Souza Nunes Rosa passou dez anos foragido. Por diversas vezes, o Ministério Público e a Justiça pediram à polícia que o prendesse, até a sua localização e captura em Camaçari, na Bahia.
A defesa alegou que o processo estava inerte e pediu o relaxamento ou revogação da prisão. O réu aguarda o julgamento em liberdade, mas não pode se ausentar da comarca de Camaçari sem autorização prévia da Justiça. Mesmo com a decisão de responder solto, o nome de Felipe aparece como foragido no portal do CNJ.
Há cerca de sete anos, a promotora Simone Sibílio, do II Tribunal do Júri da Capital, chegou a atuar no caso de Felipe na 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Ela lembra que costumava fazer mutirões de processos suspensos de homicídios para a captura dos réus:
" Quando chegava o mês de dezembro, eu pegava os mandados e fazia os pedidos ao Juízo para que determinasse as buscas aos foragidos. Esse esforço é importante para dar uma resposta às famílias enlutadas. Muitos fogem na certeza da prescrição.
Atualmente, decisões judiciais, inclusive de tribunais superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm permitido que foragidos participem de audiências de maneira remota, desde que sua defesa peça o link à Justiça. Isso faz com que o réu continue num local desconhecido.
contra condenados
Na lista dos dez casos mais antigos, há ainda mandados expedidos pela Justiça Federal contra Marcel Le Doux Ndoumbe por tráfico de drogas, num processo que corre sob sigilo; e outros dois por falsificação de documento público e seu uso, cujos acusados são Claudia Vidal Leite e Amaro Dimas Francisco. Os demais são do Tribunal de Justiça do Rio. Há ordens de prisão contra condenados, situação de Antonio Rodrigues que, caso seja capturado, terá que cumprir seis anos e oito meses em regime fechado por um roubo cometido em 2003.
Outro caso emblemático é o do catador de lixo Luís Rogério de Souza Assis. Acusado de espancar a vítima com socos e pontapés, principalmente na cabeça, ele foi julgado à revelia pela tentativa de homicídio. Acabou absolvido. A prisão foi revogada em 22 de setembro de 2020, mas o mandado ainda aparece como pendente.
Sobre os mandados de réus que, embora mortos ou absolvidos, constam no banco de dados, o CNJ explicou que as informações são inseridas no BNMP diariamente por juízes de todo o país e, portanto, cabe ao magistrado fazer as atualizações. Já o TJRJ respondeu que os dados são lançados no Sistema de Distribuição e Controle de Processos, que tem interface com o BNMP.
A Polícia Civil também se pronunciou : "Em se tratando de Polícia Judiciária, a Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) cumpre as decisões judiciais, incluindo os mandados de prisão".
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