Sábado, 27 de Julio de 2024

Apple é condenada por venda de iphone sem carregador

BrasilO Globo, Brasil 23 de febrero de 2024

Desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado condenaram a Apple a pagar R$ 3,2 mil em ...

Desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado condenaram a Apple a pagar R$ 3,2 mil em danos morais e materiais a um consumidor brasileiro que comprou seu primeiro iPhone, e descobriu que o aparelho não vinha com o carregador. A decisão, a mais recente sobre o tema, foi revelada pelo blog do colunista do GLOBO Ancelmo Gois ontem.
O caso foi reconhecido como venda casada, quando uma empresa condiciona a venda de um produto a outro, obrigando o consumidor a adquirir um item que não pretendia. Procurada, a Apple afirmou que não comentaria.
" Existe venda casada porque o celular não funciona sem carregador " diz o advogado consumerista Gabriel Britto.
Luan Dantas, advogado especialista em direito do consumidor, também entende que houve venda casada. Ele avalia que a informação de que o produto não vinha com carregador não estava clara.
O consumidor Matheus dos Santos Pagorim Abreu, que ingressou com a ação contra a Apple, só descobriu que precisaria pagar mais R$ 219 pelo carregador ao abrir a caixa do celular, depois do pagamento:
" Isso viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a informação adequada e clara sobre o produto, com especificação correta de quantidade, característica e composição.
Já para o professor de Direito da Fundação Getulio Vargas Gustavo Kloh, a Apple vendeu um celular sem todos os itens necessários:
" Não existe celular sem carregador.
Dantas explica que essa decisão pode favorecer outros consumidores, porque se consolidou um entendimento acerca do caso, que pode ser seguido por juízes em processos semelhantes.
Em 2022, a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, determinou a suspensão da venda do iPhone sem carregador, aplicando multa de R$ 12 milhões à Apple. Em março do ano seguinte, a desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a obrigatoriedade da empresa em vender o celular com o carregador.
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