Pix: receita amplia fiscalização de transações acima de r$ 5 mil
A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por ...
A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano. A medida tem gerado polêmica e dúvidas sobre o seu funcionamento.
Com as novas regras, as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar à Receita operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso das pessoas físicas. O limite para pessoas jurídicas é de R$ 15 mil mensais.
As operações feitas pelo sistema de pagamento do Pix e entre contas do mesmo titular também serão monitoradas.
Essas regras já valem para bancos tradicionais e cooperativas de créditos. A mudança faz com que instituições de pagamento como bancos digitais também tenham que seguir essas diretrizes.
Os primeiros dados serão apresentados até o último dia útil de agosto, dia 29. Os do segundo semestre podem ser anunciados até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Segundo a Receita, a intenção da medida é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos. Tire dúvidas sobre como vai funcionar.
O que a Receita Federal decidiu?
Com as novas regras, as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar à Receita operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso das pessoas físicas. O limite para pessoas jurídicas é de R$ 15 mil mensais.
Quando entra em vigor?
A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.
Por que isso foi decidido?
Segundo a Receita, a intenção da medida é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.
O que mudou?
Antes da nova regra, as informações já eram prestadas à Receita Federal pelos bancos tradicionais, públicos e privados. Agora as operadoras e as instituições de pagamento serão obrigadas a fornecer esses dados.
Quais operações serão monitoradas?
A nova regra define que as empresas devem repassar as informações caso o somatório mensal de valores movimentados na conta seja maior do que R$ 5 mil.
Ou seja, não é apenas um Pix de R$ 5 mil que será monitorado. Se uma pessoa fizer várias transferências menores que superem esse valor, ela também terá as informações repassadas.
As operações feitas entre contas do mesmo titular também serão monitoradas.
A quais dados a Receita terá acesso?
A Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias.
Em nota, o órgão esclareceu que, com as informações repassadas pelas empresas, não há "qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados". Segundo a Receita, as novas normas estão em "absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal."
Vale só para Pix?
Não, a regra vale para qualquer tipo de movimentação financeira, seja TED, DOC, Pix, saque ou depósito de dinheiro.
As novas regras criam um novo imposto?
Não. Nesta terça-feira, a Receita reforçou que as medidas não criam uma nova cobrança de imposto ou tributos sobre o uso do Pix.
Quem movimentar mais de R$ 5 mil por mês terá problemas com a Receita?
Não necessariamente. A Receita Federal receberá as informações e cruzará com os dados informados pelos contribuintes no Imposto de Renda e, a partir de uma série de fatores, decidirá se a pessoa cairá na malha fina ou não.