Stf dá mais 2 anos para adesões a acordo por perdas de planos econômicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem dar mais dois anos de prazo para poupadores ...
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem dar mais dois anos de prazo para poupadores aderirem a um acordo para compensar as perdas ocorridas durante os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Os ministros também votaram para considerar constitucionais esses planos.
O STF julgou uma ação que discute a constitucionalidade dos planos que ficaram conhecidos como Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) e se há direito de reposição por perdas inflacionárias ocorridas.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela constitucionalidade dos planos e para ampliar o prazo para adesão aos acordos para compensar as perdas.
Zanin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fuz e Nunes Marques. O ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (presidente do STF) não votaram.
O processo foi apresentado em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que na época pediu a suspensão das decisões judiciais concedendo a reposição.
No intervalo entre a apresentação da ação e o julgamento, contudo, o STF homologou, em 2018, um acordo entre representantes de bancos e poupadores lesados, que estabeleceu indenizações pelas correções da poupança ocorridas durante os planos, em troca da retirada de ações judiciais.
De acordo com o relator, até fevereiro deste ano foram fechados 326.188 acordos, com pagamentos que ultrapassam R$ 5 bilhões. Apesar de reconhecer que um "número relevante de poupadores" já fechou acordo, Zanin considerou importante manter aberta a possibilidade de novas adesões. Por isso, deu um prazo de 24 meses para novos acertos.