Stf valida apreensão de veículo de devedor sem decisão judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de apreensão de veículos, sem ...
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de apreensão de veículos, sem decisão judicial, em caso de inadimplência, que tinha sido autorizada no Marco Legal das Garantias, lei aprovada em 2023.
A lei possibilitou que, nos casos de alienação fiduciária, quando o próprio bem é colocado como garantia de seu financiamento, a empresa credora pode solicitar busca e apreensão do veículo a um cartório, sem passar pelo Judiciário, se o pagamento estiver atrasado e se não houver a entrega voluntária.
Esse trecho da lei chegou a ser vetado pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
A regra foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por associações de oficiais de Justiça.
O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que a busca e apreensão é constitucional, mas que é preciso garantir determinados direitos dos devedores, como os direitos à vida privada, à honra e à imagem, a inviolabilidade do domicílio e do sigilo de dados e a proibição do uso de violência.
A posição de Toffoli foi seguida pela maioria dos ministros.