Miércoles, 21 de Enero de 2026

Anac propõe novas regras de atraso e cancelamento de voos

BrasilO Globo, Brasil 21 de enero de 2026

A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) propôs ontem uma mudança para ...

A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) propôs ontem uma mudança para limitar a responsabilização civil das companhias aéreas por atrasos ou cancelamentos de voos em casos de imprevisibilidades ou de força maior. O objetivo é reduzir o número de processos judiciais de passageiros contra as empresas " que especialistas e agentes do setor aéreo consideram elevados no Brasil, o que resulta em custos para as companhias, que acabam repassados aos preços finais das passagens.
Para fazer as mudanças, a Anac abriu uma discussão pública sobre uma proposta de atualização da resolução nº 400, que dispõe sobre o assunto. A iniciativa foi aprovada em reunião da diretoria colegiada da Anac. A consulta será aberta após a publicação da decisão no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer até a próxima sexta-feira.
90% de ações no Brasil
A proposta que será colocada em discussão pública prevê detalhar de forma mais clara os direitos e deveres de empresas aéreas nos casos de atrasos de voos. O relator da matéria, diretor Rui Mesquita, sugere a inclusão de um artigo que prevê que a empresa aérea não será responsabilizada em casos de cancelamento e atrasos por força maior " em eventos naturais ou humanos inevitáveis, como enchentes ou pandemia " ou caso fortuito " em eventos que não se pode prever e que não é possível evitar.
Na aviação, são mais comuns cancelamentos por mau tempo ou a manutenção não programada de aeronaves, que se enquadrariam nesses casos.
" O que acontece hoje no Brasil é uma discrepância em relação ao resto do mundo no que tange a ações judiciais. Mais de 90% das ações contra companhias aéreas do mundo estão no Brasil, sendo que representamos apenas 3% do tráfego aéreo mundial " disse o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, na reunião de ontem, antes da leitura do relatório do diretor Mesquita. " Podemos tornar a regra mais clara, mais objetiva, nunca retirando o direito do passageiro de litigar, de ir atrás de seus direitos.
A proposta também prevê uma atualização na assistência a ser prestada em caso de atrasos. As companhias deverão disponibilizar alimentação adequada, com voucher ou alternativa equivalente, sempre que a espera ultrapassar duas horas. Em casos de espera acima de quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, a empresa aérea deverá fornecer o transporte de ida e volta ao aeroporto.
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