Lunes, 16 de Febrero de 2026

Isenção de r$ 5 mil no ir pode aliviar agora, mas gerar surpresa em 2027

BrasilO Globo, Brasil 16 de febrero de 2026

Quem ganha até R$ 5 mil por fonte de renda tem, desde o início do ano, isenção na cobrança ...

Quem ganha até R$ 5 mil por fonte de renda tem, desde o início do ano, isenção na cobrança do Imposto de Renda (IR). O alívio avança, individualmente, sobre cada um dos ganhos que alcancem esse valor. Quem ganha até R$ 7.350 tem alívio proporcional.
Mas, para quem possui duas ou mais fontes de renda e está vendo os rendimentos virem isentos todo mês, pode haver surpresa em 2027.
É que, na hora do ajuste de contas na declaração anual do Imposto de Renda, acontece o somatório de tudo aquilo que se ganhou a partir de fontes tributáveis. Isso pode gerar valores a pagar, porque as fontes de renda não se comunicam. Logo, não é possível ir pagando, ao longo do ano, o imposto:
" Se você não paga o ano todo o imposto sobre uma renda tributável porque está abaixo dos R$ 5 mil mensais, mas tem mais de uma fonte de renda, na declaração isso vai se somar. E, se ficar acima, você vai pagar imposto " diz Charles Gularte, sócio do escritório de contabilidade Contabilizei.
O período de entrega da declaração anual de Imposto de Renda prevê que o contribuinte informe à Receita tudo aquilo que recebeu de rendas tributáveis no ano anterior.
É possível informar gastos com saúde, educação, vínculo com filhos e parentes a fim de diminuir o imposto devido ou ressarcir parte do que foi pago ao longo do ano.
Algumas fontes, como salários, já têm tributação do IR mensalmente. Mas, sem se comunicarem, o imposto pode ficar para a hora da declaração:
" Quando chega a hora do ajuste anual, o sistema soma todas as rendas, vê quanto deveria ter sido devido, vê quanto teve de retenção na fonte e determina a diferença " diz Hermano Barbosa, sócio de tributos do BMA Advogados.
Gularte, do Contabilizei, afirma que o imposto devido pode ser parcelado em até oito vezes no ano seguinte, a partir de maio, mas há atualização pela Taxa Selic no parcelamento. No pagamento de uma vez, não.
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