Caso master: mendonça libera dados à cpi do inss
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para a Comissão ...
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do INSS o acesso aos dados obtidos por meio de quebras de sigilo no âmbito da investigação sobre fraudes contra aposentados e pensionistas, material cuja retenção sob a guarda da presidência do Senado havia sido determinada em decisão anterior do ministro Dias Toffoli.
A decisão foi proferida após requerimento apresentado pela própria CPI. A comissão pedia a revogação de decisão anterior que havia determinado que o material ficasse sob a guarda do presidente do Senado.
No pedido encaminhado ao Supremo, a CPI solicitou a revogação da decisão de Toffoli que havia determinado a manutenção, sob a guarda do presidente do Congresso, dos dados obtidos por meio de quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A comissão também pediu a devolução integral do material, sustentando que a custódia e a utilização dessas informações integram as competências instrutórias próprias das CPIs.
Além disso, pediu autorização para o compartilhamento de provas extraídas de aparelhos celulares vinculados a investigação sobre o Master em tramitação no Supremo, sob o argumento de conexão com os fatos apurados no Congresso.
Segundo a comissão, a decisão anterior, dada por Toffoli, teria imposto restrição indevida ao exercício dessas prerrogativas ao atribuir a guarda dos elementos informativos a autoridade estranha ao colegiado investigativo, o que, na avaliação dos parlamentares, comprometeria a autonomia funcional da investigação legislativa.
No despacho de ontem, Mendonça disse que a "autorização para compartilhamento de dados probatórios, quando observados os limites constitucionais de proteção à intimidade, ao devido processo legal e à reserva de jurisdição, constitui medida legítima de cooperação institucional, amplamente reconhecida pela jurisprudência desta Corte".
Na decisão, Mendonça reconhece que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o que inclui a requisição e produção de provas, a decretação de quebras de sigilo e a custódia e análise do material obtido.
Segundo o ministro, manter os elementos probatórios sob a guarda de autoridade estranha ao colegiado investigativo configura restrição indevida à autonomia funcional da comissão parlamentar.
VORCARO DESISTE DE DEPOR
A defesa de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, comunicou à CPI do INSS que o executivo não prestará depoimento ao colegiado na segunda-feira, como estava acertado. A medida foi tomada após o ministro André Mendonça ter desobrigado Vorcaro de comparecer.
Os advogados alegaram que Mendonça não autorizou o banqueiro a se deslocar até Brasília em avião particular. Esse teria sido um pedido da defesa para evitar eventual constrangimento em um voo comercial ou imagens do banqueiro em avião da PF.