Agu obtém vitória contra empresas de vr e va
O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região, Carlos Muta, derrubou as ...
O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região, Carlos Muta, derrubou as liminares de empresas de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) que as protegiam de punições caso descumprissem as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As liminares limitavam a abrangência e a eficácia das mudanças estabelecidas em decreto do governo que passou a valer no início deste mês. A principal alteração do decreto é o teto de 3,6% na taxa cobrada dos comerciantes pelas operadoras.
De maneira geral, as liminares concedidas pela Justiça permitiam que as empresas descumprissem parte das obrigações do decreto sem sofrer punições. A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a derrubada em bloco das decisões a favor de Ticket, VR, Pluxee e Alelo, as quatro maiores do setor, além de Vegas Card e UP Brasil. Muta só não suspendeu a liminar da última, concedida por outro desembargador do tribunal.
As empresas argumentam nas ações que o governo excedeu seu poder regulamentar no decreto ao impor diversas medidas que não estariam previstas na lei que criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Além do teto de 3,6% na taxa cobrada dos comerciantes, as "ticketeiras" questionam os 2% para a tarifa de intercâmbio entre emissora e credenciadora do cartão; a redução do prazo de liquidação financeira, de 30 para 15 dias corridos; a exigência de interoperabilidade plena entre os cartões VA e VR, para permitir que todos sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada no PAT; a obrigatoriedade de adoção do modelo de arranjo aberto pelas tiqueteiras que atendam mais de 500 mil trabalhadores; e a vedação de cláusulas de exclusividade entre empresas e estabelecimentos comerciais.
Em sua decisão, o desembargador Muta avaliou que "é cabível" o Poder Público interferir nas atividades econômicas em questão, uma vez que se trata de sistema organizado em função de política pública, o PAT. Ele considerou que a manutenção das liminares poderia "provocar desarticulação generalizada do intuito do decreto, publicado em outubro, com risco administrativo e possibilidade de lesão à economia pública".