Fictor tem pedido de recuperação judicial deferido pela justiça
O Grupo Fictor, que atua no mercado financeiro e no agronegócio, teve o pedido de ...
O Grupo Fictor, que atua no mercado financeiro e no agronegócio, teve o pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça de São Paulo na noite da última sexta-feira. Em novembro de 2025, na véspera da liquidação do Banco Master, a financeira fez uma proposta de compra pela instituição de Daniel Vorcaro. Desde então, mergulhou em uma crise de reputação, seus clientes sacaram cerca de R$ 3 bilhões em investimentos e o CEO, Rafael Góis, é investigado pela Polícia Federal em um suposto esquema de fraudes bancárias e de lavagem de dinheiro usado pelo Comando Vermelho.
Em fevereiro, a Justiça já havia concedido uma liminar antecipando os efeitos do processo de recuperação, com a suspensão de medidas como retenção, arresto, penhora e sequestro de bens das devedoras Fictor Holding e Fictor Invest. Na ocasião, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre também determinou a realização de uma perícia para avaliar a condição econômica das empresas. O plano de reestruturação terá de ser apresentado em 60 dias.
A dívida com credores das duas companhias incluídas no processo é de R$ 4,2 bilhões. A Fictor terá de ressarcir ao menos 13.041 credores, a maior parte pessoas físicas com recursos aplicados na empresa, se conseguir se reequilibrar financeiramente.
indícios de fraude
No despacho de agora, a juíza Fernanda Perez Jacomini explicou que os documentos apresentados pela empresa preenchem os requisitos para a recuperação judicial. Ela esclareceu que eventuais pendências relativas a outras coligadas do grupo, como a Fictor Alimentos, principal empresa da holding, bem como indícios de fraude apontados por diversos credores e citados nos laudos da Administradora Judicial, a Laspro Consultores, serão esclarecidos no curso do processo.
Para isso, a juíza nomeou um "agente de monitoramento", a PwC, que vai fiscalizar as atividades da companhia. A consultoria deverá apresentar o primeiro relatório em 15 dias. Entre as determinações da Justiça, está a suspensão, por 180 dias, de ações e execuções contra as empresas envolvidas.