Miércoles, 29 de Abril de 2026

Receita mira empresas de cigarro com r$ 25 bi em dívidas

BrasilO Globo, Brasil 29 de abril de 2026

A Receita Federal notificou ontem 13 empresas do setor de cigarros que podem entrar na ...

A Receita Federal notificou ontem 13 empresas do setor de cigarros que podem entrar na lista de devedores contumazes. As dívidas dessas companhias, somadas, ultrapassam R$ 25 bilhões.
Segundo informações da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), apenas duas delas devem menos de R$ 1 bilhão. Sete das empresas notificadas controlam pelo menos 12% do mercado de tabaco no Brasil.
" O setor de cigarros é altamente contaminado por devedores contumazes. Além disso, a tributação em cima desse setor é alta não como função arrecadatória, mas visando desestimular o consumo de cigarro " afirmou Robinson Barreirinhas, secretário da RFB.
Além disso, as investigações da Receita e da PGFN identificaram indícios de ocultação dos reais proprietários das empresas, em alguns dos casos, e de lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal e a Polícia Federal também foram acionados para investigar a responsabilidade criminal dos responsáveis por essas companhias.
A medida está de acordo com a Lei do Devedor Contumaz, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso. A legislação prevê que as empresas têm até 30 dias para regularizar os débitos após a notificação. Nesse prazo, as companhias também devem aumentar seu patrimônio, cobrir a dívida e se tornar "saudáveis".
Se a empresa não apresentar recurso nesses 30 dias, ela passa a se encaixar no conceito de devedor contumaz. A partir do momento em que entra na lista, seu CNPJ se torna inválido e a companhia perde o direito de entrar com um pedido de recuperação judicial.
A lei define que devedores contumazes são aqueles com débitos em situação irregular iguais ou superiores a R$ 15 milhões e superiores a 100% de seu patrimônio; débitos irregulares em ao menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses; ou com ausência de motivos objetivos que expliquem a falta de pagamentos, avaliados pela PGFN e pela Receita.
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