Saiba como identificar o lote suspenso e quais são os direitos do consumidor
A suspensão dos produtos da Ypê, determinada pela Anvisa, gerou uma série de dúvidas envolvendo ...
A suspensão dos produtos da Ypê, determinada pela Anvisa, gerou uma série de dúvidas envolvendo riscos à saúde e direitos do consumidor. Veja as respostas às principais questões.
Todos os produtos da Ypê estão contaminados?
Não. A Ypê tem 450 itens em seu portfólio, e os produtos suspensos são de uma lista de 23 itens, de lotes específicos de três produtos: sabão para lavar roupa, detergente e desinfetante (veja a lista acima). Foram suspensos todos os lotes que terminam com o numeral 1.
Como identificar o lote suspenso?
O consumidor deve procurar na embalagem o número do lote, que geralmente aparece ao lado da data de validade, na parte superior ou inferior dos produtos, perto da tampa ou no fundo da caixa, quando é o caso. Ele geralmente aparece depois da letra L, de lote. Se o número terminar em 1, o produto está no lote alvo da suspensão e deve ter seu uso interrompido imediatamente.
Tenho produtos do lote comprometido. Devo jogar tudo fora?
Não. O Centro de Vigilância Sanitária alerta para a importância de que não se descarte o produto no lixo, na pia, no ralo nem no vaso sanitário. A recomendação é que se mantenha o produto armazenado fora do alcance de crianças e animais até que a empresa diga como vai fazer o recolhimento.
Como faço para descartar os produtos?
O serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da empresa tem obrigação de dar as orientações e deve comunicar se prefere recolhimento em domicílio ou em algum centro logístico. O SAC da Ypê, porém, não deu conta da demanda de atendimento no primeiro dia. O SAC deve informar também como fazer para obter troca ou reembolso.
Qual é o risco de usar os produtos?
A Vigilância Sanitária constatou a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostras dos produtos em questão. Esse micro-organismo não é altamente agressivo, mas pode afetar pessoas com problemas de baixa imunidade. A presença da Pseudomonas nas amostras, além disso, eleva o risco de que algum outro patógeno esteja presente nos produtos.
Lavei roupa com o sabão comprometido e usei o detergente em minha louça. Preciso lavar de novo?
Sim. Para qualquer efeito, deve-se considerar que objetos lavados com os produtos comprometidos continuam sujos. É preciso lavá-los de novo com outro produto, de outro lote ou de outra marca.
Lavei a louça com esponja. Preciso descartar a esponja?
Sim. Não é recomendável tentar lavar a esponja, porque é muito difícil remover bactérias de objetos porosos que absorvem líquido facilmente. O descarte é a medida mais correta.
Vesti roupas que tinham sido lavadas com o sabão comprometido. O que faço?
Fique atento para o surgimento de sintomas de infecção bacteriana, como febre, dificuldade para respirar ou problemas intestinais. Caso apareçam, busque atendimento médico e relate o contato com o produto.
Comi usando talheres e louça que tinham sido lavados com o detergente comprometido. Como proceder?
Se foi guardada comida nesta louça, evite consumi-la. Caso já tenha consumido, fique atento para o surgimento de sintomas de infecção bacteriana, como febre, dificuldade para respirar ou problemas intestinais. Caso apareçam, busque atendimento médico e relate o contato com o produto.
O consumidor que comprou produto do lote suspenso sem nota fiscal pode pedir a troca ou reembolso?
Sim. O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) recomenda registrar protocolos, tirar fotos do produto e conservar qualquer comprovante relacionado à compra. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode procurar o Procon, a Vigilância Sanitária ou a Justiça. Na avaliação de Dayene Lopes, advogada especializada em direito do consumidor, a ausência da nota fiscal não elimina automaticamente os direitos do comprador: extrato bancário, comprovante de Pix, fatura de cartão de crédito, CPF vinculado à compra, aplicativos de supermercado, voucher de alimentação e programas de fidelidade podem ser usados como prova. "O importante é conseguir verificar que o produto adquirido faz parte do lote identificado como contaminado e conseguir demonstrar de algum modo a aquisição do produto", diz. Se o consumidor conseguir demonstrar a existência do produto, deve ser garantida a ele a troca até pelo risco de contaminação, "é uma questão de saúde pública", diz.
O mercado pode negar o atendimento por falta de comprovante?
Segundo a especialista, não deveria haver negativa automática em situações envolvendo risco sanitário. "Em casos de recolhimento ou risco à saúde pública, prevalecem os princípios da boa-fé, vulnerabilidade do consumidor e proteção à saúde", afirmou Dayene Lopes. O Idec lembra que o Código de Defesa do Consumidor prevê dever de atuação dos fornecedores em casos de produtos com risco à saúde. (Rafael Garcia e Catiane Pereira)