Investidor pessoa física pode ter perdas com títulos
O processo de recuperação extrajudicial da Braskem, cujo pedido foi protocolado na ...
O processo de recuperação extrajudicial da Braskem, cujo pedido foi protocolado na segunda-feira, não afetará apenas bancos e grandes credores, mas também pessoas físicas que compraram títulos de dívida da empresa, como debêntures e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), considerados investimentos de renda fixa.
Segundo dados da Vitrify, plataforma de dados e inteligência para o mercado de crédito privado, a Braskem tem R$ 3,21 bilhões de títulos em circulação no mercado de capitais brasileiro, sendo quatro debêntures sem garantia e dois CRAs com garantia do fundo de despesas.
Desse total, R$ 914,1 milhões correspondem a dois CRAs, os únicos entre esses instrumentos com participação de pessoas físicas. Na oferta original, elas ficaram com 95,52% da primeira série e 91,83% da segunda, que, somadas, reuniram quase 10 mil investidores.
O caso representa mais um revés para o mercado de crédito privado brasileiro, após episódios recentes de outras grandes companhias, como Raízen e Grupo Pão de Açúcar (GPA). Essas empresas também recorreram à recuperação extrajudicial para reorganizar seus débitos e tinham títulos de dívida nas mãos de investidores pessoas físicas.
No caso de uma recuperação extrajudicial, o investidor continua sendo credor da companhia, mas as condições contratadas originalmente podem deixar de ser cumpridas e passam a fazer parte de uma negociação coletiva, explica Marcelo Milech, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro).
O objetivo da recuperação extrajudicial é dar fôlego à empresa, mas pode resultar em carência do pagamento acordado, redução da remuneração, alongamento de prazo, redução do valor da dívida e até conversão de parte do crédito em ações.
Renda fixa? Sim, mas...
Há ainda o risco da perda de liquidez. Mesmo antes de saber quanto será recuperado, o título pode passar a ser negociado com um forte deságio no mercado secundário. Por exemplo, no caso de uma debênture comprada por R$ 1 mil, outros investidores podem aceitar negociá-la por apenas R$ 600.
O aumento do número de investidores pessoas físicas afetados por problemas no crédito privado reflete a expansão desse mercado nos últimos anos, que levou esses produtos a uma parcela maior da população, explica Milech. Nesse movimento, parte dos investidores passou a associar "renda fixa" a "investimento seguro", diz.
O problema, diz o especialista em planejamento financeiro, é que debêntures, CRAs e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) podem se assemelhar a um CDB na tela do banco, já que têm taxa, prazo e data de vencimento definidos, mas envolvem riscos jurídicos e econômicos:
" Quando aparece uma debênture ou um CRA pagando uma taxa superior à de um CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou à de um título público, às vezes ainda com benefício tributário, é fácil olhar primeiro para a rentabilidade e somente depois para o risco que justifica aquele prêmio " alerta Milech. " Mas a expressão renda fixa significa que as regras de remuneração foram definidas previamente, não que o pagamento esteja garantido.
Um CDB é uma obrigação de uma instituição financeira e tem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que não ocorre com debêntures, CRIs e CRAs, lembra o especialista.