Após perdas do fgc, regra para ganhos de plataformas deve mudar
Novas regras em estudo pelo Banco Central (BC) podem alterar os critérios de remuneração ...
Novas regras em estudo pelo Banco Central (BC) podem alterar os critérios de remuneração das plataformas de investimento na oferta de ativos protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O objetivo é criar maior alinhamento aos ganhos dos clientes. A medida faz parte da reforma que vem sendo realizada para tentar coibir modelos de negócios como o do Banco Master, liquidado em novembro de 2025, que era fortemente baseado na captação via ativos garantidos pelo FGC e gerou prejuízos da ordem de R$ 50 bilhões ao fundo.
O FGC é uma associação sem fins lucrativos mantida pela contribuição das instituições financeiras associadas, cujos depósitos e parte dos títulos de renda fixa têm direito à cobertura do fundo. São assegurados investimentos por CPF ou CNPJ de até R$ 250 mil por instituição financeira, com limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Na fase atual da reforma nas regras do FGC, as mudanças discutidas tratam da distribuição dos títulos assegurados pelo fundo, como os Certificado de Depósito Bancário (CDBs), emitidos por bancos.
Hoje, as plataformas de investimento são remuneradas por meio de taxas ou comissões cobradas do emissor do título no momento da aplicação pelo cliente, sem qualquer relação com o ganho do investidor final. Isso vale para vários tipos de papéis, não só aqueles assegurados pelo fundo.
desalinhamento
A avaliação é que esse formato cria um desalinhamento entre os distribuidores e os clientes. Isso porque as plataformas têm um incentivo para dar destaque a papéis de maior risco, cujo retorno oferecido é maior, como foi o caso do Master, que ofertava CDBs com ganhos de até 140% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa que segue a trajetória da Selic. E não necessariamente se preocupam com a qualidade do produto oferecido, já que a remuneração do agente distribuidor se dá na largada.
Assim, em caso de problemas com o emissor, a perda fica toda para o cliente e, por consequência, para o FGC, dentro dos limites da cobertura.
O desenho é muito similar ao adotado no modelo de plataforma em outros setores, como no caso de aplicativos de delivery ou transporte. A empresa "confina" a demanda e cobra taxas de quem quer ofertar o produto ou serviço àquele conjunto de consumidores. Com essa dinâmica, fica mais difícil adotar medidas de competição para solucionar o problema.
A saída, portanto, deve ser criar um maior alinhamento entre a comissão da plataforma de investimento e o retorno do cliente. Está claro, porém, que não pode haver vinculação direta ao ganho no vencimento do título, porque, senão, pode gerar um incentivo para encurtamento do prazo dos ativos negociados.
Está em avaliação então criar algum tipo de diferimento para o ganho da plataforma ao longo da duração do investimento, com base em experiências internacionais, como dos Estados Unidos. Ou seja, o ganho da plataforma viria ao longo do título e não na largada da aplicação.
consulta pública
Antes de publicar a nova norma, o BC deve colocar o assunto em consulta pública de modo a receber contribuições do mercado e dos demais interessados. A expectativa do setor privado é que a consulta seja aberta em outubro. Questionados, o BC e o FGC não responderam.
A indústria de bancos apresentou uma proposta sobre as regras para a distribuição aos diretores do BC na 2ª reunião do Fórum Brasileiro de Proteção a Depositantes Investidores do Sistema Financeiro Nacional (SFN), em meados do mês passado. Dentre as sugestões, estão dividir o reconhecimento contábil da remuneração da plataforma pelo prazo do papel adquirido pelo cliente.
O distribuidor poderia até receber o valor no momento do investimento, mas, para fins de balanço, colocaria uma parcela a cada ano até o vencimento do papel. Caso a instituição emissora quebre no meio do caminho, a parte que ainda não foi reconhecida seria repassada ao FGC. Ou seja, se um ativo tiver duração de três anos, a cada ano, seria reconhecido um terço no balanço.
Outra sugestão das instituições financeiras é a obrigatoriedade das plataformas constituírem comitês de classificação de risco, com um diretor dedicado, para analisar o risco de cada papel disponível em seu canal de distribuição e comunicar essa classificação ao cliente. Essa documentação do comitê ficaria à disposição do BC e do FGC e poderia ser utilizada para análises futuras em papéis que se provarem problemáticos.
Por fim, também foi sugerido que seja proibido usar a cobertura do FGC como mote de venda. Algumas plataformas também já têm feito mudanças na política de remuneração, para, pelo menos, dar mais transparência para os clientes.
Para o especialista Fabio Coimbra, o diferimento para o ganho da plataforma é um avanço importante para corrigir o desalinhamento de incentivos. Esse desenho, segundo ele, pode produzir uma "miopia de risco" se a comissão ou o volume distribuído tiverem mais peso do que a solidez do emissor, a adequação do produto e o resultado efetivamente entregue ao cliente.
Coimbra alerta, no entanto, que o desenho exige cuidado. Para o especialista, o alinhamento deve considerar a entrega do retorno contratado, a adequação ao perfil do cliente, a qualidade do produto e a inexistência de falhas de conduta, para não "premiar" a maior taxa oferecida.
O especialista afirma ainda que é importante não confundir responsabilidades. Ele explica que a plataforma não deve se tornar garantidora do crédito nem substituir a supervisão prudencial do BC.
" O objetivo não deve ser punir a distribuição independente, que é importante para a concorrência, mas impedir que a proteção do FGC seja utilizada para separar artificialmente remuneração e responsabilidade " afirmou.
incentivos a clientes
Após as discussões sobre a distribuição, o próximo passo deve ser ajustar os incentivos ao cliente na compra de ativos protegidos pelo FGC. A ideia é criar um mecanismo que deixe claro para o investidor que qualquer aplicação financeira tem risco, para que ele faça uma avaliação melhor da qualidade do investimento antes de comprometer sua poupança.
O desafio, no entanto, não é considerado fácil. A opção que pareceria mais óbvia, de limitar a cobertura a um percentual do CDI ou ao dinheiro principal investido, não encontra referências em nenhuma experiência bem-sucedida no mundo. A maioria dos países desenvolvidos cobre todo o investimento.
O BC já fez uma série de mudanças nas regras relativas ao FGC. A primeira leva de medidas tratou dos emissores de papéis protegidos pelo fundo e cobrou um maior casamento entre ativos e passivos dos bancos.