Governo aperta regras de fundos para coibir fraudes
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu ontem apertar a regulamentação dos Fundos de ...
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu ontem apertar a regulamentação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), carteiras de investimentos que compram as dívidas que empresas têm para receber no futuro. A decisão ocorre em meio a investigações de fraudes e uso desses fundos para lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.
A nova norma cria restrições para a utilização de modalidades de aplicação com "elevados graus de incerteza" e falta de transparência na estrutura financeira e ataca um mecanismo que permitiu as manobras de fundos do esquema entre Reag e Master, descoberto na operação Compliance Zero.
A medida também mira reduzir a judicialização e a geração de precatórios (dívidas judiciais), que têm tido forte peso nas contas públicas.
Segundo a nota do Ministério da Fazenda, "tratam-se de ativos cujo valor depende da solução de controvérsias jurídicas ainda em aberto, com incertezas quanto à existência do direito, ao montante devido ou ao momento de sua realização".
Na prática, isso é uma espécie de financiamento da disputa judicial, conforme detectado nas discussões lideradas pela Advocacia-Geral da União (AGU) no âmbito do Conselho de Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, em que nasceu a ideia que veio a se tornar a norma divulgada ontem. Ao se fechar essa possibilidade, há menos recursos disponíveis para bancar a continuidade de ações contra o setor público.
O mecanismo não impede a compra de precatórios, nos quais há o direito líquido e certo. Mas dificulta movimentos com pré-precatórios (quando há alguma decisão, mas ainda não há o trâmite concluído e a emissão do direito pela Justiça), e outros ativos em que, por conta da incerteza envolvida sobre o que será feito na Justiça, a definição do valor está sujeita a um grau elevado de subjetividade.
Foram situações dessa natureza que levaram alguns fundos da Reag e ligados ao Master a registrar rentabilidades percentual na casa dos milhares, sem qualquer lastro efetivo na mudança de valor do ativo. Além disso, as investigações sobre o Banco Master mostraram que a instituição comprava precatórios e pré-precatórios com deságios e os registrava em seu balanço pelo valor nominal, inflando seu patrimônio.
Além de buscar prevenir fraude e manipulação do mercado de capitais, a medida dificulta esse circuito de financiamento de litígios, que, na visão da área técnica da AGU, tem potencial para aumentar a judicialização e, assim, prejudicar a defesa da União.
Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as exposições de FIDCs relacionadas a ações judiciais somavam cerca de R$ 35,2 bilhões em julho de 2026.
As novas regras exigem, ainda, que os fundos submetam os procedimentos de avaliação às rotinas de auditorias independentes.