O que o investidor deve fazer e quais são seus direitos
Segundo os especialistas ouvidos pelo GLOBO, não existe a necessidade de aguardar ações coletivas ...
Segundo os especialistas ouvidos pelo GLOBO, não existe a necessidade de aguardar ações coletivas ou do Ministério Público para agir no caso de eventual prejuízo por causa do ataque hacker. A recomendação unânime é iniciar imediatamente a produção de provas, garantindo um "retrato" da conta para se blindar de eventuais alterações na plataforma, instabilidades ou, em último caso, fique fora do ar prolongadamente. Veja o passo a passo.
Exporte dados
Acesse o sistema da corretora e baixe os extratos completos, preferencialmente em formatos imutáveis como PDF ou planilhas (CSV), detalhando os saldos e as quantidades exatas de cada moeda digital.
Guarde os comprovantes
É essencial salvar os recibos de depósitos (Pix), o histórico de operações de compra e venda, e fazer capturas de tela que mostrem eventuais mensagens de erro ou tentativas frustradas de saque (com data e hora visíveis).
Rastreie as fraudes
Caso identifique movimentações atípicas que não foram autorizadas, copie os códigos de identificação das transações na blockchain e os endereços das carteiras de destino.
Arquive a comunicação
Todo material corporativo, como e-mails de alerta, os comunicados oficiais prometendo a cobertura das perdas e os números de protocolo do atendimento, forma o pacote de evidências.
Faça o registro formal
Em caso de danos concretos e recusa ou demora injustificada de ressarcimento por parte da corretora, é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência (BO) para documentar a cronologia dos fatos, abrindo caminho para uma ação judicial.
CDC e marco dos criptoativos
A relação entre o cliente e a plataforma de criptomoedas é integralmente blindada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), um entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e referendado pelo Marco Legal dos Criptoativos. Na prática, isso estabelece a chamada responsabilidade objetiva, em que o usuário não precisa provar que a corretora agiu com negligência, bastando demonstrar o defeito na prestação do serviço e o prejuízo sofrido.
Obrigação das corretoras
Embora a Binance tenha garantido publicamente que um fundo de reserva próprio cobrirá o ressarcimento integral dos clientes, o investidor precisa estar respaldado caso o cenário mude. Em eventos globais dessa magnitude, não é raro que corporações tentem se eximir da culpa judicialmente alegando motivo de força maior, sob o argumento de que a invasão por uma unidade hacker de elite seria um evento imprevisível.
O Judiciário brasileiro, porém, possui precedentes firmes apontando que a segurança digital é uma obrigação essencial das corretoras, não podendo o prejuízo ser repassado ao usuário final, explica Stéfano Ribeiro Ferri, advogado especialista em Direito do Consumidor.
Blockchain e registro técnico
Se na esfera civil a responsabilidade de cobrir o rombo recai sobre a corretora, no âmbito criminal o grande desafio das autoridades é caçar os invasores e descobrir o paradeiro do dinheiro. A avaliação preliminar apontou o comprometimento do computador de um engenheiro da plataforma, o que caracteriza crime de invasão de dispositivo informático, fraude e possível lavagem de dinheiro transnacional.
André Fini Terçarolli, advogado criminalista e especialista em Direito Penal Econômico, explica que a principal vantagem das autoridades no mercado de criptoativos é a transparência estrutural dos registros, que impede o sumiço completo dos valores sem deixar pistas.
Segundo ele, o episódio de ontem evidencia uma transformação da criminalidade econômica, em que os ativos digitais permitem movimentações internacionais em velocidade elevadíssima. No entanto, a utilização de criptomoedas não torna o dinheiro invisível: as transações em blockchains públicas deixam registros técnicos que oferecem elementos fundamentais para o rastreamento patrimonial pelas autoridades, permitindo a cooperação internacional e o congelamento dos valores antes que sejam definitivamente dissipados ou convertidos.