Stf acaba com feriado bancário na quarta-feira de cinzas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, que é inconstitucional a ...
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, que é inconstitucional a lei do Estado do Rio que decretou feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas. Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora Rosa Weber, que entendeu ser procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
A entidade alegou que o feriado bancário na quarta-feira após o Carnaval causa prejuízos concretos às instituições financeiras e viola o princípio da isonomia, uma vez que não se estende aos demais trabalhadores. Além disso, a Consif questionava a validade da lei argumentando que havia invasão de competência da União para legislar sobre o Direito do Trabalho e regular o sistema financeiro, uma vez que os dias em que não há expediente bancário são definidos em normas federais.
A ministra Rosa Weber destacou que o Supremo tem jurisprudência sobre a questão da fixação de feriado local (municipal ou estadual) para categorias específicas, como a dos bancários, em detrimento de toda a coletividade. Segundo ela, o STF decidiu que a decretação de feriado civil para bancários se insere na competência privativa da União.