Na nova mp, trabalhador terá seguro-desemprego menor
A proposta da equipe econômica para reeditar a medida provisória (MP) 936, que autoriza redução de ...
A proposta da equipe econômica para reeditar a medida provisória (MP) 936, que autoriza redução de jornada e salário ou suspensão de contrato, prevê que trabalhadores que fecharem os acordos tenham direito a menos parcelas de seguro-desemprego, caso sejam demitidos no futuro.
Segundo fontes, a ideia é permitir que a nova rodada do programa seja viabilizada sem impacto sobre as contas públicas. Na prática, o empregado anteciparia o acesso ao seguro para compensar as perdas salariais previstas nos acordos.
Atualmente, o benefício é pago a trabalhadores demitidos sem justa causa em parcelas que variam de três a cinco, dependendo do tempo de serviço. No modelo em estudo, o número de repasses seria reduzido, desde que seja garantido o direito a ao menos um pagamento.
Por exemplo, caso o trabalhador tenha direito a receber cinco parcelas do seguro-desemprego, mas tenha aderido à nova MP por quatro meses, receberá apenas três pagamentos se for demitido.
Segundo técnicos do governo, a MP vai autorizar acordos com prazo máximo de quatro meses. Assim como no ano passado, as empresas que aderirem terão que assegurar estabilidade aos empregados por igual período.
O seguro-desemprego é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e varia de R$ 1.100 a R$ 1.911, de acordo com fatores como o salário do empregado e o tempo de serviço. A expectativa é que as compensações usem o valor do seguro-desemprego. Quem sofrer corte de 25% de salário, por exemplo, receberia o correspondente a 25% do seguro-desemprego a que teria direito. Em caso de contrato suspenso, o benefício seria pago integralmente no período do acordo.