Justiça suspende decreto que tornava obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores municipais do Rio
Agência O Globo -
A Justiça do Rio suspendeu, nesta terça-feira, um decreto da Prefeitura do Rio que tornava obrigatória, para servidores municipais e prestadores de serviço, a vacinação contra a Covid-19
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A Justiça do Rio suspendeu, nesta terça-feira, um decreto da Prefeitura do Rio que tornava obrigatória, para servidores municipais e prestadores de serviço, a vacinação contra a Covid-19. A determinação havia entrado em vigor no dia 17 de agosto. O texto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, previa até mesmo a possibilidade de demissão para quem não recebesse o imunizante. A norma valia para "servidores e empregadospúblicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos eentidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta".
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Na ocasião, Paes considerou que "os servidores municipais devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública". O texto se pautava na lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece que, no contexto da pandemia, "as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas".
A decisão da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, tem caráter liminar, com validade até que o julgamento seja concluído. A magistrada respondeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo deputado estadual Márcio Gualberto, do PSL. Nas redes sociais, em um post no qual se refere a Eduardo Paes como "tiranete", o parlamentar comemorou a vitória jurídica parcial.
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"A decisão judicial garante que não sejam punidos os servidores que não se sentirem seguros nesta vacinação", escreveu Gualberto, acrescentando que "não se trata de ser contra vacinas, mas de ser a favor da liberdade". Procurada, a Procuradoria-Geral do Município ainda não informou se já foi notificada sobre a suspensão do decreto, nem se pretende recorrer.
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Ao conceder a liminar pedida pelo deputado, a desembargadora entendeu que a manutenção da norma poderia "ocasionar aos servidores municipais,assim como aos prestadores de serviço do município, danos de impossívelreparação". Na decisão, Marília de Castro Neves Vieira afirma que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não recomendam a imunização obrigatória "em função, especialmente, do caráter experimental de todas as vacinasdisponíveis até o momento".
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A magistrada escreveu ainda que, ao levantar a hipótese até mesmo de desligamento do servidor, o decreto "cria sanções que, à primeira vista, ferem direitos fundamentais como o direito ao exercício do trabalho remunerado, ferindo de morte, igualmente, o principio da dignidade humana, ao impor sanções financeiras incidentes sobre verba de caráter alimentar".
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Em outro trecho, ao citar parte da petição impetrada pelo deputado estadual, a desembargadora pontua: "Alega o representante, em resumo, que a citada legislaçãomunicipal, sob subjetiva convicção do secretário municipal de Saúde de que 'avacinação protege o servidor e a população', viola direitos e garantiasfundamentais individuais, coletivas e sociais, expressos na ConstituiçãoFederal e Estadual". A magistrada reproduz também uma passagem em que o parlamentar alega que a medida municipal "declara se amparar naciência", mas estaria desprezando "a capacidade de discernimento e os direitos e liberdades dosagentes públicos municipais". Há, ainda, uma menção a um "carnaval de 40 dias em 2022", que já estaria sendo anunciado e preparado pela Prefeitura do Rio.
Histórico polêmico
A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira é a mesma que, após a morte de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, foi processada por parentes da vereadora por postagens feitas em uma rede social. A família argumentava que a magistrada caluniou a parlamentar ao afirmar que ela "estava engajada com bandidos" e seria ligada a uma facção do tráfico. "Seu comportamento, ditado por seu engajamento político, foi determinante para seu trágico fim", escreveu a desembargadora na ocasião.
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Posteriormente, ela publicou uma retratação e se desculpou. Mesmo assim, Marília de Castro Neves Vieira foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio a indenizar a família de Marielle por danos morais. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não punir a magistrada pelo crime de calúnia, tendo em vista que ela já havia corrigido as informações divulgadas inicialmente.
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Além do caso envolvendo a vereadora, Marília de Castro Neves Vieira já se envolveu em outras polêmicas por conta de afirmações feitas em redes sociais. Ela também respondeu a um processo por injúria depois de defender o "paredão" (prática de fuzilamento) para o então deputado Jean Willys, do PSOL tal qual Marielle. Em outra ocasião, uma postagem ironizando uma professora portadora de síndrome de Down gerou forte reação de diversas entidades.