Viernes, 02 de Mayo de 2025

Taxa de incêndio: devo pagar ou não? Entenda a polêmica

BrasilO Globo, Brasil 22 de febrero de 2022

Agência O Globo -
RIO — A poucas semanas do início da cobrança da Taxa de Incêndio pelo Corpo de Bombeiros (de 14 a 18 de março, em cota única ou a primeira parcela), uma polêmica surgiu em discussões nas redes sociais: se diante de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) contrárias a fórmula de cobrança do tributo em vários estados, o contribuinte deve ou não quitar a taxa

Agência O Globo -
RIO — A poucas semanas do início da cobrança da Taxa de Incêndio pelo Corpo de Bombeiros (de 14 a 18 de março, em cota única ou a primeira parcela), uma polêmica surgiu em discussões nas redes sociais: se diante de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) contrárias a fórmula de cobrança do tributo em vários estados, o contribuinte deve ou não quitar a taxa. Especialistas em Direito Tributário ouvidos pelo GLOBO dizem que a população fluminense deve pagar porque as decisões do STF que declararam a inconstitucionalidade da taxa não tiveram repercussão geral. Ou seja, só foram válidas nos casos julgados pelo STF e de forma individual.
O advogado especializado em Direito Tributário, David Nigri, diz que até o momento o STF sequer julgou casos relativos ao estado do Rio. Aqui, explica Nigri, o que prevalece até o momento é uma decisão de 2021 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que considerou legal o modelo de cobrança no estado. Depois desse pronunciamento, várias demandas na Justiça Estadual pedindo para não recolher o tributo foram rejeitadas em esferas inferiores.A discussão nos tribunais ocorre por causa do conceito do que o Código Tributário Nacional (CTN) define como taxa: um valor cobrado para um serviço individualizado para um fim específico. No entanto, como alguém pode ou não recorrer aos bombeiros, a tese é que essa cobrança deveria ser regulamentada por meio de um imposto, cujos recursos podem ser gastos de forma indiscriminada. Isso ocorre, por exemplo, quando alguém paga, por exemplo, o IPTU (imposto municipal) ou o IPVA (estadual) cujas verbas são de livre aplicação. Ou então por tarifa, particularizada por contribuinte. Esse modelo é adotado, por exemplo, nas faturas de água e de luz, com valores fixados em regras pré-definidas.—  Na coleta de lixo essa discussão fica mais clara. Paga aquele que dispõe do serviço em seu domicílio. Mas as atividades dos bombeiros não são individuais. Você pode ou não precisar deles para apagar um incêndio ou prestar outro serviço. Por isso, a tese é que o valor deveria ser em forma de imposto. Mas não foi esse o entendimento do Órgão Especial do TJ\RJ— disse Nigri.
No Rio, a maioria dos desembargadores do Órgão Especial entendeu que os decretos 3.856\1980 e 23.695\1997 que regulamentam a taxa de incêndio tem respaldo jurídico, não são inconstitucionais porque foram estabelecidas regras que individualizam a cobrança. Os motivos apontados são dois: a taxa só pode ser cobrada de cidades que têm unidades dos bombeiros; e a cobrança se dá apenas em terrenos com construções.
"Tanto que a lei expressamente exclui sua cobrança sobre as unidades imobiliárias localizadas em municípios não abrangidos pelo sistema de prevenção e combate a incêndio. Ademais, a taxa só incidirá sobre imóveis construídos, o que confere ao tributo um caráter de indivisibilidade'", diz trecho do acórdão.Professor do IBMEC e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o advogado Jorge Leandro Guerra, do escritório Garcia Advogados, detalha como o STF tem avaliado os casos em outras regiões do país.
— Em algumas decisões, o STF tem entendido que a cobrança deveria ser em forma de imposto. E com essa receita arrecadada investiria na Polícia, no Corpo de Bombeiros entre outros serviços oferecidos para a sociedade. Como há outras decisões que definiram que a cobrança deveria ser em forma de tarifa — acrescentou Jorge Guerra.Na Alerj, a cobrança da taxa já foi alvo de discussões. Em novembro do ano passado, a Alerj enviou ao governador Cláudio Castro, uma indicação legislativa (sem força de lei) de Adiana Baltazhar (Novo) propondo a extinção da taxa alegando que seria inconstitucional.  Desde junho do ano passado, também tramita na Alerj, um projeto de lei de Rodrigo Amorim (PSL) para proibir a taxa de incêndio e permitir que o contribuinte solicite o pagamento dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.  Mas não há prazo para a matéria ser debatida em plenário. Alguns deputados acham que a proposta seria inconstitucional por vício de iniciativa: propostas que impactam a arrecadação devem ser de iniciativa do Executivo. Procurado, Amorim ainda não retornou as ligações. TIRE SUAS DÚVIDAS:
Entre pessoas físicas , quem tem direito à isenção? Aposentados, pensionistas previdenciários (não se aplica para outras pensões, como as alimentícias), portadores de deficiência física que cumpram todos os seguintes requisitos, ter renda de até 5 salários mínimos, ser proprietário ou inquilino de um único impovel com até 120 metros quadrados.
A isenção é automática? Não. O interessado deve preencher um requerimento On Line disponível no endereço www.cbmerj.rj.gov.br mediante a apresentação de originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
— Carteira de identidade;— CPF;— Comprovante de Renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário);— IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia) referente ao(s) exercício(s) não pago(s) para os quais se pretende à isenção;— Certidão do Registro de Imóveis ou Escritura do Imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação;— Contrato de Comodato ou Locação vigente, com firma reconhecida em cartório, se o requerente for comodatário ou locatário, respectivamente. No caso       de renovação automática após 30 (trinta) meses, a vigência é comprovada mediante a apresentação do recibo de locação atual;— Laudo Médico expedido por Órgão Público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir;— Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros;— Termo de responsabilidade (modelo no site) em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário       ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m² (cento e vinte metros quadrados), bem como perceber  proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos, como única fonte, mensal, de rendimentos.Pessoas jurídicas têm direito à isenção? A regra é válida para algumas categorias:—Igrejas e templos de qualquer culto - Aqueles que estejam ocupados como Instituição Religiosa no primeiro dia de janeiro de cada exercício. Possuindo a Igreja ou Templo espaço no interior de seu terreno ou edificação destinado a desenvolver atividade econômica, tais como cantinas, livrarias, bazares de artigos religiosos, dentre outros, só tem direito ao benefício caso os rendimentos sejam dirigidos ao custeio de suas finalidades essenciais e de sua subsistência, bem como da assistência social e da educação prestadas a título gratuito.
— Órgãos públicos da União, estado e municípios— Partidos Políticos— Instituições de Educação ou Assistência SocialO que acontece se eu não pagar?—A taxa está prevista no Código Tributário Estadual. Por isso, o inadimplente pode ser inscrito em Dívida Ativa e ser cobrado em ação judicialComprei um imóvel e somente depois descobri que estava inadimplente. Quem deve pagar?— Nesse caso, a conta é de responsabilidade do novo proprietário, pois a taxa incide sobre a propriedade.Moro em área de risco. Tenho direito à isenção?— Negativo. A taxa incide sobre os imóveis localizados nos municípios abrangidos pelo serviço de prevenção e extinção de incêndio. No caso dos imóveis situados em áreas classificadas como de risco, não há previsão em lei para isenção.Onde são aplicados os recursos da taxa de incêndio?—Na compra de equipamentos, treinamento e manutenção, reequipamento do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Defesa Civil do Estado.Não recebi ou perdi o boleto de cobrança. Como obtenho uma segunda via?— Os bombeiros sugerem que preferencialmente o interessado baixe pela internet, informando o cadastro do imóvel (encotrado em boletos anteriores): www.funesbom.rj.gov.br~Posso parcelar o pagamento da taxa de incêndio?Somente se o imóvel não for residencial e o valor cobrado seja igual ou superior a R $584,99. Nesse caso, pode ser dividido em cinco vezes.
CALENDÀRIO DE PAGAMENT0
Cota única:
Finais 0\1 -14\3
Finais 2\3 -15\3
Finais 4\5 - 16\3
Finais 6\7 - 17\3
Finais 8\9 - 18\3
Para quem atende os requesitos de pagar parcelado (não residencial e valor igual ou superior a R$ 584,99
Finais 0\1 - 14\3; 11\4;9\5, 13\6;11\7
Finais 2\3 - 15\3; 12\4;10\5;14\6 4; 12\7
Finais 4\5 - 16\3; 13\4; 11\5; 15\6; 13\7
Finais 6\7 - 17\3; 14\4; 12\5; 16\6; 14\7
Finais 8\9 - 18\3; 15\4;13\5;17\6; 15\7
Valores para imóveis residenciais
Valores para imóveis não residenciais (cota única e parcelas)
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