Lunes, 06 de Mayo de 2024

Imposto nas vendas on-line será recolhido no destino

BrasilO Globo, Brasil 26 de abril de 2024

A regulamentação da Reforma Tributária também prevê que os produtos comercializados virtualmente ...

A regulamentação da Reforma Tributária também prevê que os produtos comercializados virtualmente tenham cobrança de impostos no local de entrega final do bem, seja material ou imaterial. Eles serão tributados na alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), conforme o item ou serviço vendido.
A cobrança deve valer para as plataformas on-line, inclusive aquelas com sede no exterior, como as asiáticas Shein, Shopee e AliExpress. Hoje, elas só são tributadas pelo Imposto de Importação e pelo ICMS, à alíquota de 17%.
Na prática, as plataformas de e-commerce terão de pagar imposto na cidade onde está o destinatário final. Isso vale para empresas brasileiras, com sede em qualquer lugar do país, e para importações.
"Em operação realizada de forma não presencial, assim entendida aquela em que a entrega ou disponibilização ao destinatário não ocorra no estabelecimento do fornecedor, considera-se local de entrega ou disponibilização o destino final do bem, ainda que o transporte seja contratado pelo adquirente ou destinatário", diz o texto.
A cobrança valerá inclusive para as compras com valores de até US$ 50 feitas por pessoas físicas, que hoje só pagam ICMS. Quando o novo sistema tributário entrar em vigor, essas plataformas precisarão pagar o IBS (estadual e municipal) e a CBS, federal.
No ano passado, o governo criou o Remessa Conforme para isentar do Imposto de Importação as remessas de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Em contrapartida, a companhia se compromete a seguir as regras do Fisco. As novas regras não mexem no Imposto de Importação.
Empresas questionam
A alíquota de 17% do ICMS é cobrada sobre o preço cheio, que já embute os tributos cobrados sobre o bem. Pela forma do cálculo, incidindo sobre o valor do produto, haveria incidência de 20,5% " abaixo da alíquota média do novo IVA, calculada em 26,5%.
" Vai ter uma cobrança muito parecida " disse o secretário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.
Ele ressaltou ainda que os estados discutem hoje elevar a cobrança de ICMS sobre as remessas para 25%. Dependendo da forma como essa cobrança for feita, afirmou ele, dá mais do que o que se pretende tributar das plataformas.
Segundo o secretário, as empresas domiciliadas no exterior terão de fazer um registro para recolher o IVA. Por exemplo, caberá a uma fornecedora de software que venda a uma empresa brasileira pagar o imposto.
" A plataforma digital passa a ser responsável pelo pagamento " disse Appy.
Se a empresa lá fora não recolher o imposto, o comprador no Brasil terá de fazê-lo.
As empresas do setor de tecnologia e comércio eletrônico questionam a responsabilidade de recolhimento de IBS e CBS em transações intermediadas por plataformas digitais.
"A obrigação de exigir o pagamento de tributos e combater a sonegação fiscal cabe unicamente às administrações tributárias, não sendo papel de agentes privados (que não podem arcar com os ônus operacionais e financeiros dessa tarefa)", afirmou, em nota, a Associação Brasileira de Internet (Abranet), que representa 400 empresas do setor. (Victoria Abel, Thaís Barcellos, Renan Monteiro e Juliana Causin)
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