O que a resolução prevê
Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade: a ...
Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade: a classificação leva em conta a avaliação do risco associado à conduta do passageiro e quais são as possíveis consequências e a eficácia das medidas existentes para mitigar os danos. Condutas mais graves foram identificadas como as que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.
Sanções mais severas: além das medidas implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses. A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição aplicada.
Clareza em relação ao que pode acontecer: ao elencar as consequências e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, a Anac propõe comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos. As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no fly list).
Garantia de ampla defesa e devido processo legal: a Anac exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias no uso do mecanismo.