Stj determina que reserva indenize família de tim maia
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que a marca de roupas ...
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que a marca de roupas Reserva terá que indenizar os herdeiros do cantor Tim Maia por utilizar trechos de músicas dele em camisas. A indenização será calculada a partir do lucro que a marca teve com a venda das peças, acrescido de quanto o artista cobraria pelo licenciamento. Procurada, a Reserva informou que não vai comentar o resultado.
As camisas questionadas traziam as inscrições "Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa" e "Você e Eu, Eu e Você". A família de Tim Maia já havia vencido a disputa nas duas primeiras instâncias da Justiça do Rio de Janeiro. Primeiro, o pagamento seria de R$ 30 mil. Em 2019, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aumentou a indenização para R$ 50 mil. As duas partes recorreram ao STJ, sendo o espólio para aumentar o valor a ser pago, e a empresa, para reverter a punição.
O relator, Marco Aurélio Bellizze, concordou com o argumento da família e afirmou que a prática ultrapassou a "mera referência":
" As estampas ultrapassam a mera referência às obras do autor. Trata-se de cópia das letras de suas músicas, com o simplório acréscimo do conectivo "&", o que configura apropriação indevida de obra para exploração comercial.
Para Bellizze, a indenização é necessária para desencorajar práticas semelhantes:
" A vinculação do artista a uma determinada marca, sem devida autorização, é conduta preocupante, porque pode representar o endosso do autor a um pensamento que não se compactua com sua convicção pessoal " afirmou. " Podendo implicar vantagem muito maior para o infrator, como valorização de sua marca e incremento na venda de outros produtos.
O voto do relator foi seguido pelos demais. Na sessão, o advogado Paulo Henrique de Paiva Santos, que representou a Reserva, afirmou que não houve uma "imitação literal" das letras das músicas:
" Foram apenas duas camisas, e não é uma imitação literal da obra. É de apenas um trecho, com o acréscimo do conectivo "&" estilizado. Isso se diferencia sobremaneira da música do cantor.