Trt condena mercedes por dano moral coletivo
A Justiça do Trabalho condenou, em segunda instância, a Mercedes-Benz do Brasil a pagar ...
A Justiça do Trabalho condenou, em segunda instância, a Mercedes-Benz do Brasil a pagar indenização de R$ 40 milhões, por dano moral coletivo. A montadora foi acusada de discriminar e assediar moralmente trabalhadores da fábrica de Campinas, interior de São Paulo.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa foi investigada a partir de denúncia do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região.
Segundo a entidade, funcionários que sofreram lesões em decorrência do trabalho estavam sendo isolados dentro da fábrica durante o processo de reabilitação após afastamento pelo INSS. As práticas teriam ocorrido desde 2015.
Segundo trabalhadores afetados, eles eram chamados de "vagabundos", "preguiçosos" e "ruins de serviço" pelas chefias e colegas. Um dos empregados, que tem uma lesão na coluna, informou ao MPT que, devido às medicações e às restrições na prática de exercícios físicos, ganhou peso ao longo do tempo. Os próprios profissionais do departamento médico da empresa teriam afirmado que ele havia contraído a lesão na coluna por ser "gordo" e "barrigudo". Também foram relatados nos autos casos de discriminação racial.
Em nota, a Mercedes informou que "não comenta processos que estejam em andamento e reforça que adota todas as medidas de respeito, proteção, saúde e segurança de seus trabalhadores". (João Sorima Neto)