Projeto que regula ia deve ser votado semana que vem
O senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator do projeto de lei que regulamenta o ...
O senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator do projeto de lei que regulamenta o desenvolvimento e o uso da inteligência artificial (IA) no Brasil, apresentou ontem uma nova versão de seu relatório, na qual mantém a previsão de remuneração de conteúdo para empresas pelo uso de suas obras. A forma de cálculo, porém, foi alterada.
A nova versão do texto estabelece mais critérios para o cálculo da remuneração. Devem ser levados em consideração "os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", além de "a complexidade do sistema de IA desenvolvido", "o grau de utilização dos conteúdos" e "o valor relativo da obra ao longo do tempo", entre outros.
A versão anterior, de julho, considerava somente "o poder econômico do agente de IA, o grau de utilização dos conteúdos e os efeitos concorrenciais dos resultados em relação aos conteúdos originais utilizados."
Prazo maior para startups
Outra mudança foi que as empresas classificadas como startups passam a ter um prazo diferenciado para pagar essa remuneração. Além disso, o princípio de proteção aos direitos autorais foi reforçado ao ser acrescentado aos fundamentos da regulação, em um trecho que antes falava apenas da propriedade intelectual e do segredo comercial e industrial.
O presidente da comissão especial do Senado que analisa o texto, Carlos Viana (Podemos-MG), marcou a votação no colegiado para a próxima terça-feira. Segundo ele, não há mais possibilidade de senadores pedirem vista:
" As emendas todas foram contempladas. Eu acredito que na próxima semana a gente vote o relatório e há uma grande chance, inclusive, de ele ser votado em plenário.
Houve também flexibilizações na regulação das ferramentas de IA. Uma das mudanças é a determinação de que o projeto não se aplica aos modelos "antes de serem colocados em circulação no mercado". Ou seja, há menos obrigações para o desenvolvimento de novas aplicações.
Regras mais simples
A nova versão também prevê um regime regulatório simplificado para os casos que envolvam "incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo" e "projetos de interesse público" ou "que atendam às prioridades das políticas industrial, de ciência tecnologia e inovação" no país.
A avaliação preliminar, uma autoanálise feita antes da divulgação de um novo modelo, deixa de ser obrigação e passa a ser uma possibilidade, que será considerada "boa prática".
Outros pontos foram mantidos, como a indicação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como coordenadora do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), a ser criado.
O texto também muda a classificação de ferramentas de alto risco. Para setores empresariais, a versão anterior era rigorosa demais e inibiria a inovação. Deixam de ser considerados como de alto risco os sistemas usados como tecnologia "intermediária", ou seja, que não influenciem ou determinem decisões.
Também não será mais fator de alto risco o fato de a tecnologia ter implementação de larga escala, considerando o número de pessoas afetadas e a extensão geográfica. Gomes concordou com emenda de Izalci Lucas (PL-DF), que apontou que a maior parte das ferramentas de IA usa grande volume de dados.
Em relação aos algoritmos de redes sociais, não será mais considerada de alto risco a produção de conteúdo por plataformas que visem "maximização do tempo de uso e engajamento das pessoas". Mantêm essa classificação, porém, a "curadoria, difusão, recomendação e distribuição" desse tipo de conteúdo.
Acabou a figura do "encarregado" " indicado pela empresa para dialogar com as autoridades e os grupos afetados " a fim de "não enrijecer as estruturas corporativas internas de governança". Essa alteração atendeu a emendas dos senadores Marcos Pontes (PL-SP), Marcos Rogério (PL-RO) e Laércio Oliveira (PP-PE).