Jueves, 26 de Marzo de 2026

Planos de saúde: exclusão de hospitais tem novas regras

BrasilO Globo, Brasil 3 de enero de 2025

Já estão em vigor as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para ...

Já estão em vigor as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para regulamentar a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde em todos os tipos de contrato. O objetivo da Resolução Normativa 585/2023 é dar maior transparência e segurança aos beneficiários na retirada de um hospital da rede e na troca de um hospital por outro.
As principais mudanças são a obrigação da comunicação individualizada, a ampliação das regras de portabilidade e a necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído.
A comunicação individualizada será obrigatória no caso de exclusão ou substituição, na rede credenciada, de hospital ou serviço de urgência e emergência no município de residência do beneficiário. Ela deve ser feita com 30 dias de antecedência do término da prestação de serviço.
CONTRATOS COLETIVOS
Nos casos de contratos coletivos, a comunicação poderá ser feita pela pessoa jurídica contratante, desde que a operadora possa comprovar a ciência individualizada de cada beneficiário titular do plano ou de seu responsável legal, quando necessário.
Além disso, se um beneficiário ficar insatisfeito com a exclusão de um hospital ou de um serviço de urgência e emergência da rede, ocorrida no município de residência ou no município de contratação do plano, será possível fazer a portabilidade sem cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos). Também não será exigido que o novo plano seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece nos outros casos de portabilidade de carências.
Até o fim do ano passado, uma internação anual já eliminava a possibilidade de exclusão do hospital de uma rede credenciada. Com as mudanças nas regras, os hospitais menos utilizados poderão ser excluídos, mas a ANS diz que o segurado terá os prestadores mais utilizados de referência e qualificados. Caso uma unidade seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento nos últimos 12 meses, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, nem excluir parcialmente serviços hospitalares. Deverá ser substituído por um novo hospital, que deverá estar no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em município próximo.
Para qualquer substituição em rede de atendimento, deverão ser observados os serviços prestados nos últimos 12 meses. Se, no período analisado, os serviços tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos no prestador substituto.
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