Tcu determina que inss tome providências sobre bpc
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Instituto Nacional de Seguridade ...
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) adote providências para corrigir irregularidades nos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em 180 dias, especialmente em relação a beneficiários falecidos e acúmulos indevidos de auxílio. A decisão do plenário do TCU segue o voto do relator do caso, o ministro Antônio Anastasia.
Anastasia se baseou em relatório da área técnica do tribunal, que conclui que 6,3% dos beneficiários do BPC, destinado a idosos e pessoas com deficiência, tinham renda per capita (por pessoa da família) maior do que o limite do programa, de 1/4 do salário mínimo (equivalente a R$ 379,50).
O impacto do pagamento indevido em um ano é de R$ 5 bilhões, segundo cálculos da área técnica. Foram identificados 6.701 casos de acumulação indevida do BPC com outro benefício, com impacto financeiro anual de R$ 113,5 milhões aos cofres do governo federal. Em auditoria anterior, em 2019, as irregularidades somaram R$ 2,38 bilhões.
pente-fino
A auditoria encontrou "inconsistências significativas" no Cadastro Único de beneficiários do BPC, com 12,6% omitindo membros familiares (margem de erro de 1,4%), e 15,9% apresentando discrepâncias de endereço (margem de erro de 1%). Foram identificados 2.476 beneficiários possivelmente falecidos.
"Essas situações podem levar a pagamentos indevidos e comprometem a capacidade do sistema de avaliar com precisão a elegibilidade dos beneficiários", disse Anastasia, em seu voto.
O TCU acordou cobrar do INSS a adoção de providências para corrigir acúmulo de benefícios por um CPF. E quer pente-fino para identificar beneficiários falecidos.
Em relação ao pagamento a pessoas fora do limite de renda, o tribunal propõe dar ciência ao Ministério do Desenvolvimento Social, gestor do programa. Há recomendação para que a pasta promova estudos e pesquisas para a regulamentação da condição de miserabilidade, prevista na Lei Orgânica de Assistência Social como critério para o BPC e que vem sendo usada para a concessão judicial do benefício.
A lei estabelece que os elementos que comprovem a condição ampliam o limite de renda de 1/4 do salário mínimo para até meio piso nacional. Segundo a auditoria do TCU, o aumento da concessão foi de 24,8% entre maio de 2022 e o mesmo mês de 2024. Nesse sentido, Anastasia recomenda ao MDS a realização de estudos técnicos para apurar esse "crescimento expressivo".
"Os gestores do MDS apontaram como possíveis causas: alteração legislativa que permitiu a concessão de mais de um BPC a membros da mesma família; endurecimento de regras de concessão de aposentadorias e benefícios previdenciários; ampliação do rol de deficiências com a inclusão do autismo; implementação do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social; aumento real do salário mínimo a partir de 2024; e judicialização crescente de concessões", diz o ministro em voto.
A fiscalização abrange o período de 2022 a maio de 2024. O volume de recursos fiscalizados foi de R$ 89,64 bilhões. A auditoria ocorre em um contexto de salto nas concessões do BPC desde 2022, algo que está na mira do governo.
No fim de 2024, o Executivo enviou projeto ao Congresso para endurecer critérios de concessão, mas as propostas foram desidratadas pelos parlamentares. Foi aprovada exigência de atualização de cadastros em, no máximo, 24 meses, e de biometria para concessão do auxílio.