Receita divulga regras do imposto de renda 2025
A Receita Federal divulgou ontem as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025, ...
A Receita Federal divulgou ontem as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025, ano-base 2024. A entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, dia 17, e termina em 30 de maio. Está obrigado a declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. No ano passado, era R$ 30.639,90.
A previsão do governo é receber 46,2 milhões de declarações, contra 43,2 milhões em 2024.
A Receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.
Quando o programa estará disponível?
O programa para preencher a declaração será liberado no dia 17. A entrega deve ser feita até 30 de maio.
Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888. Também precisa declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de IR.
- Vendeu ações em Bolsas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido ganho líquido sujeito a IR.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440.
- Pretenda compensar, neste ano-calendário ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou de 2025.
- Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro, assim como cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, mesmo que não tenham tido rendimentos.
- Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Qual é o cronograma?
A primeira cota ou cota única vence em 30 de maio. As demais vencem no último dia útil de cada mês, até a oitava, em 30 de dezembro.
Mas quem quiser pagar a 1ª cota ou cota única em débito automático terá de entregar a declaração até 9 de maio.
Quando sai a restituição?
O primeiro lote sai em 30 de maio; o segundo, em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 29 de agosto; e o quinto e último lote, em 30 de setembro.
Quem tem prioridade para receber?
Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos. Depois vêm aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; aqueles que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix, simultaneamente; em seguida, aqueles que usaram a pré-preenchida; e aqueles que escolheram receber por Pix; finalmente, os demais contribuintes.
Declaração pré-preenchida
A modalidade, em que as principais fichas já vêm preenchidas, ficará disponível a partir de 1º de abril. O atraso se deve à greve dos auditores da Receita.
O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC " o que exige nível prata ou ouro no Gov.br ", pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet. É importante lembrar que a Receita desativou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Agora, quem quiser preencher a declaração pelo celular tem de baixar o app Receita Federal, disponível para Android e iOS.
Quais são as deduções?
Despesas com dependentes, saúde, educação, previdência etc. Gastos com saúde não têm limite para dedução.
De que documentos preciso?
Documentos pessoais e dos dependentes: RG, CPF, comprovante de residência etc.; comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação; recibos de doações.
Multa
Quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo está sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo é de 20% do imposto devido.