Eike é cobrado em r$ 3,5 bilhões por dívida da mmx
Enquanto ensaia seu retorno a projetos bilionários, como fez em apresentações recentes, o ...
Enquanto ensaia seu retorno a projetos bilionários, como fez em apresentações recentes, o empresário Eike Batista poderá ter de enfrentar, com o próprio patrimônio, a cobrança de uma dívida bilionária, por causa de tributos que supostamente não foram recolhidos em transações da MMX, mineradora cuja falência foi decretada em 2021. O governo calcula a dívida em R$ 3,5 bilhões, mas a defesa do empresário ressalta que os valores finais deverão ser reduzidos.
Na semana passada, a 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), negou recurso do empresário para evitar a cobrança, revelou ontem o jornal Valor. Por outro lado, a decisão dos desembargadores federais reconhece alguns pleitos que poderão levar a uma redução da dívida, por causa da diminuição das multas.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que representa a União, os R$ 3,5 bilhões já consideram parte da redução das multas. O advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, do escritório Souza Neto e Tartarini Advogados, que defende Eike no processo, ponderou que o valor precisa ser recalculado e poderá ser "substancialmente reduzido".
O advogado disse que vai recorrer da decisão, mas não detalhou os próximos passos. E lembrou que o contribuinte sobre o qual recai a cobrança é a MMX. Como sua falência foi decretada em meio ao processo de recuperação judicial, quem responde pelas dívidas da empresa é a massa falida.
" O Fisco entendeu que Eike era corresponsável pela divida tributária " disse Souza Neto.
Isso significa que a cobrança deve ser feita, primeiramente, sobre a massa falida. Como corresponsável, Eike pode acabar sendo cobrado apenas pelo que não for pago pela massa falida. E ainda há possibilidade de acordo com a PGFN, que inclua a redução do valor para encerrar o caso.
A cobrança começou após a MMX ser autuada pela Receita Federal por não pagar corretamente o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre transações societárias entre as empresas. Em linhas gerais, a acusação é que a compra e venda de participações acionárias entre o emaranhado de empresas que formavam o grupo de Eike servia para pagar menos impostos, de forma irregular.
A disputa foi para o Judiciário, onde ocorreu a condenação na primeira instância. A sentença, com a responsabilização pessoal de Eike, foi confirmada pela decisão do TRF-2. "Restou comprovada a ocorrência de simulação e artificialidade das operações praticadas", diz um trecho do relatório do desembargador federal Paulo Leite, que manteve a condenação de Eike com os ajustes nas multas.