Grupo leader tem a falência decretada, mas vai recorrer
O juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal ...
O juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decretou a falência das empresas do Grupo Leader. Fundada em 1951, no município de Miracema, no noroeste fluminense, a tradicional rede de lojas de departamento acumulava uma dívida de R$ 1,2 bilhão.
A empresa, no entanto, não aceita a decisão do magistrado e informou em nota à imprensa que está "estudando em conjunto com o corpo jurídico interno o recurso cabível para reverter a mesma".
Na decisão, o juiz destacou o descumprimento das obrigações assumidas pelo grupo após a aprovação do plano de recuperação judicial, pela Assembleia Geral de Credores, em maio de 2021. A quebra dos compromissos firmados perante o Judiciário, segundo o magistrado, demonstrou a inviabilidade econômica da empresa.
O Ministério Público do Estado do Rio e a Inova, administradora judicial responsável pela condução da recuperação, já haviam se manifestado favoráveis à decretação da falência.
Em 2018, o grupo " formado pelas empresas União de Lojas Leader S.A., Companhia Leader de Promoção e Vendas, Leader.com.br S.A. e ULL Moda Ltda. " chegou a operar mais de cem unidades no país. Além do estado do Rio, mantinha filiais em Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.
‘FÔLEGO’ EM VÃO
O juiz ressaltou que, ao longo do processo de recuperação judicial, foram oferecidas diversas oportunidades para que o grupo cumprisse o plano aprovado, mas não houve sucesso. "O ‘fôlego’ judicialmente concedido à requerente foi em vão, não se podendo mais permitir que ela permaneça sob a chancela judicial a praticar atos econômicos", afirmou o magistrado por meio de um comunicado à imprensa.
Em nota, a Leader disse que "não deixará que se concretize o fato noticiado e que trabalhará incansavelmente para que seja revertida a situação".