Juiz do df proíbe brb de assinar compra do master
Uma decisão da Justiça do Distrito Federal, tomada ontem, impede que o Banco de Brasília ...
Uma decisão da Justiça do Distrito Federal, tomada ontem, impede que o Banco de Brasília (BRB) assine o contrato definitivo de aquisição do Banco Master até uma nova ordem do Judiciário.
O juiz Carlos Fernando dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, atendeu em caráter liminar a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentando que a operação do BRB não teve as autorizações legislativa e da Assembleia de Acionistas.
Apesar de o banco estatal estar impedido de assinar o contrato definitivo, o juiz autorizou a instituição a dar continuidade ao atos necessários para a concretização do negócio.
"Não se está a impedir que a parte Requerida (BRB) proceda com os atos necessários e já previstos como preparatórios ao negócio almejado. A conclusão do contrato, no entanto, deve aguardar", diz a decisão.
O magistrado diz que, "definida a data para deliberação sobre a assinatura do contrato de aquisição ou a respeito da efetivação do próprio ato, o BRB deverá informá-la à Justiça".
Procurado, o BRB informou que a transação não está fechada e ainda depende da aprovação de órgãos competentes:
"O Banco BRB informa que tomou conhecimento da decisão liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, que suspende a assinatura do contrato definitivo de aquisição de participação no Banco Master até nova deliberação judicial. A decisão, contudo, autoriza a continuidade dos atos preparatórios necessários à operação. O BRB reitera que a transação permanece condicionada ao cumprimento de etapas e aprovações regulatórias e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições competentes", afirmou o banco.
Em março, o BRB anunciou a compra de 58% do capital total do Banco Master. O valor ainda será fechado, mas as contas preliminares indicam que o negócio deve girar em torno de R$ 2 bilhões. A operação depende de aprovações do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão de defesa da concorrência.
No processo, o BRB argumentou que a assembleia de acionistas não foi ouvida porque a operação não envolve a compra de controle, mas a aquisição de participação acionária.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
O BRB também reconhece que a operação não teve autorização legislativa prévia, mas argumenta que ela não é necessária no de caso.
O juiz avalia que embora o BRB defenda que todas as normas foram cumpridas e que a operação está sujeita à autorização, "alguma cautela deve ser adotada, evitando-se eventuais prejuízos futuros à coletividade".
"Afinal, apesar da discussão em torno da necessidade ou não daquelas autorizações (de assembleia e da lei), elas não foram obtidas", afirmou o juiz.