Receita federal dispensa pagamento retroativo de iof
A Receita Federal dispensou de pagamento retroativo instituições financeiras e os demais ...
A Receita Federal dispensou de pagamento retroativo instituições financeiras e os demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e o recolhimento ao Fisco entre o período em que o Congresso sustou a alta do imposto e anteontem, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, retomou a cobrança do tributo que foi majorado pelo governo. Moraes havia aberto a possibilidade de pagamento retroativo do imposto.
O entendimento da Receita está baseado em parecer do próprio órgão, de 2002, que trata da ineficácia de normas suspensas ou invalidadas no período em que não estavam em vigor.
A partir da decisão do STF, os responsáveis tributários devem seguir imediatamente as normas em vigor para a cobrança do IOF, conforme o decreto que aumentou as alíquotas do imposto.
Faltam esclarecimentos
No entanto, o cenário segue incerto para empresas e contribuintes, segundo avaliação do advogado Bernardo Leite, sócio do escritório ALS Advogados:
" A nota da Receita Federal afasta a necessidade de recolhimento retroativo do IOF pelos responsáveis tributários, que em sua maioria são os bancos. Para as empresas, a Receita apenas afirmou que ainda está avaliando como irá proceder, esclarecendo que pretende evitar a surpresa e insegurança jurídica.
Na avaliação do advogado, o risco de autuação para as empresas não está totalmente descartado. Por isso, a recomendação é de cautela quanto a qualquer decisão precipitada de recolhimento do imposto:
" Vale lembrar que a lei, tratada no parecer normativo que a Receita, afasta a multa de mora por 30 dias a partir da decisão que retomou a exigência do imposto. Isso significa que as empresas devem levar esse prazo em consideração para acompanhar os desdobramentos do assunto, lembrando que a decisão do STF não é definitiva e pode ser alterada.
Sobre os juros de mora, embora não haja previsão legal específica, o advogado aponta que, como o recolhimento foi feito com base nas normas vigentes à época, é possível discutir se esses juros são devidos ou não.
" O principal cuidado, no momento, é não se precipitar com o recolhimento do imposto enquanto não houver mais esclarecimentos.
Ele diz que a decisão não foi clara quanto à retroatividade e deve ser objeto de embargos de declaração, que são recursos ao tribunal para esclarecer a decisão judicial, para saber como será sua aplicação.
"Se isso não for feito, a Receita terá que prestar mais esclarecimentos sobre a retroatividade para as empresas " destacou.
O ministro Alexandre de Moraes decidiu anteontem manter a maior parte do decreto do governo que aumentou o IOF, revogando apenas a cobrança das operações do risco sacado, que é uma espécie de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas. Antes do decreto do governo, não incidia IOF sobre a transação porque não era considerada, para esses fins, uma operação de crédito.
Especialistas em Direito Tributário consideram a medida acertada do ponto de vista constitucional. Para eles, o governo extrapolou sua competência ao tentar tributar, via decreto, uma operação que não é classificada como crédito " e, portanto, não pode ser alcançada por esse imposto.
" O IOF só pode incidir sobre operações de crédito expressamente previstas em lei, e o risco sacado nunca foi classificado como tal. Decreto só pode alterar alíquotas, não criar novos fatos geradores " disse Djalma Rodrigues, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados.