Jueves, 14 de Agosto de 2025

Saiba mais sobre os descontos

BrasilO Globo, Brasil 13 de agosto de 2025

O impasse começou em 2005, quando a Dest (hoje Secretaria de Coordenação e Governança das ...

O impasse começou em 2005, quando a Dest (hoje Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais) exigiu garantias da sustentabilidade do Plano de Benefício Definido (BD) Eletrobras para a criação do Plano de Contribuição Definida (CD). Na época, a Eletrobras se comprometeu a arcar com 100% de eventuais déficits futuros dos aposentados. Os empregados ativos puderam migrar do BD para o CD, mas os aposentados, que eram mais da metade do plano antigo, não. Isso foi aprovado pela então Secretaria de Previdência Complementar, depois substituída pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Mas a reforma da previdência feita em 1998, no governo Fernando Henrique Cardoso, havia determinado que, a partir de 2001, as estatais não poderiam mais cobrir integralmente os déficits de seus fundos de previdência, ficando limitadas a 50%. Ou seja, as perdas deveriam ser divididas.
Em 2017, porém, após os órgãos reguladores rejeitarem os planos de equacionamento de 2011, 2013 e 2015, todos os déficits " até então de responsabilidade integral da Eletrobras " foram passados aos aposentados. Em 2019 foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Previc, para equacionar os déficits do Plano BD, e os descontos começaram em fevereiro de 2020, com correção pela meta atuarial (INPC + juros).
A Eletros, que administra os planos de previdência da Eletrobras, explica que, posteriormente, a Previc revisou o regulamento do Plano BD e determinou que este fosse alterado, com cobrança dos déficits de 2011, 2013 e 2015 para os beneficiários antes isentos.
A Associação dos Aposentados Participantes da Eletros recorreu à Justiça em 2020, para que Eletros e Eletrobras arcassem com 100% do déficit. Já a Associação dos Assistidos dos Planos Previdenciários da Eletros entrou este ano com ação judicial pedindo que a empresa assumisse 50% das perdas. (B.R.)
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