Penduricalhos: gilmar cobra explicações do mp do rio
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem que o ...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem que o Ministério Público do Rio apresente, em até 72 horas, informações detalhadas para comprovar o cumprimento de decisões da Corte que restringiram o pagamento de verbas indenizatórias a integrantes da instituição, os chamados penduricalhos.
Relator do caso no Supremo, o ministro avaliou que as informações encaminhadas pelo procurador-geral de Justiça do estado foram insuficientes para demonstrar se o órgão cumpriu as determinações impostas pelo tribunal. No despacho, Gilmar afirmou que os dados apresentados "não se revelam suficientes para examinar o fiel e efetivo cumprimento às decisões proferidas nestes autos".
adoção de providências
O magistrado determinou que o Ministério Público fluminense apresente discriminação completa das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas em janeiro e fevereiro, incluindo gratificações, adicionais e eventuais valores retroativos. A decisão exige ainda a relação individualizada dos pagamentos, com a indicação das datas em que foram autorizados e realizados.
Gilmar ordenou o envio de documentos que comprovem quando as ordens de pagamento foram encaminhadas à instituição financeira responsável pela execução das transferências. Segundo o ministro, é necessário esclarecer o momento em que os valores foram autorizados e liberados.
Na decisão, Gilmar relembra que o STF havia determinado, em 23 de fevereiro, a suspensão imediata do pagamento de valores retroativos ligados a essas verbas. Três dias depois, o ministro autorizou de forma excepcional a quitação apenas de valores já previamente programados, em um esforço para ajustar os prazos administrativos.
O Ministério Público terá de apresentar documentos que comprovem que os valores já estavam incluídos previamente no cronograma institucional. Gilmar mandou comunicar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para que avalie a eventual adoção de providências.