Lunes, 16 de Marzo de 2026

Caso master gera debate sobre responsabilidade das plataformas

BrasilO Globo, Brasil 16 de marzo de 2026

Os colapsos dos bancos Master, Will Bank e Pleno levaram ao debate sobre a ...

Os colapsos dos bancos Master, Will Bank e Pleno levaram ao debate sobre a responsabilidade das plataformas de investimento que distribuem os CDBs de instituições financeiras. Especialistas advertem que as corretoras falham na forma como vendem essas aplicações e alertam que falta fiscalização para que esses casos não se repitam.
São alvo de críticas XP " que distribuiu a maior parte do volume dos CDBs desses bancos ", BTG e Nubank. As plataformas são acusadas de lucrar com comissões, sem assumir a responsabilidade pelos riscos aos investidores. De acordo com os especialistas, o problema não é o fato de os CDBs darem prejuízo, e sim os investidores serem induzidos a comprar sem entender os riscos que assumiram.
Muitas pessoas acreditam que esses investimentos têm baixo risco porque são oferecidos com o apelo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Frequentemente, a mensagem passada é que basta o investidor respeitar o limite de R$ 250 mil por conglomerado financeiro para ser ressarcido pelo FGC, por isso o risco é baixíssimo. Mas esse discurso é perigoso, dizem especialistas.
A recomendação aos investidores é analisar o risco da aplicação, não apenas o retorno e a cobertura do FGC. Especialistas alertam que o risco é sempre elevado quando o papel oferece rendimento muito acima do CDI, que segue de perto a Selic, a taxa básica de juros, hoje em 15% ao ano. Por isso, um investidor mais conservador deve evitar comprar CDBs ou qualquer outro investimento que ofereça retornos mirabolantes.
Ao oferecer aplicações para todos os bolsos, as plataformas contribuíram para que, nos últimos 20 anos, os brasileiros desapegassem da poupança. O volume investido em CDBs saltou de R$ 169,9 bilhões para R$ 1,3 trilhão na última década, e o número de contas dos brasileiros nesses títulos chegou a 70,4 milhões.
Parte do mercado avalia que as plataformas são somente intermediários que distribuem essas aplicações, que os CDBs dos bancos liquidados não deram prejuízo para a maioria dos investidores graças ao FGC, e que cabe ao cliente entender os riscos que assume.
Especialistas alertam, porém, que a ascensão desses bancos dependeu muito das plataformas, que recebem comissão. Geralmente, quanto maior o risco do banco emissor, maior o retorno para o investidor " e a comissão para a plataforma. As corretoras tendem a dar maior destaque para os CDBs que têm mais interesse em distribuir.
‘Incentivo perverso’
Com o apelo do FGC, muitos investidores compram os CDBs sem entender os riscos. Só que o processo de ressarcimento pode ser cansativo e demorado (no caso do Master, levou dois meses).
E a conta sai cara para o sistema como um todo: o FGC deve desembolsar R$ 51,8 bilhões por causa das liquidações de Master, Will e Pleno. E os principais financiadores do Fundo são os grandes bancos, não as corretoras.
" O esquema do FGC gera hoje um incentivo perverso para serem criados modelos de negócios baseados nessa garantia para os investidores, como era o Master. E isso é possibilitado somente porque surgiram plataformas que são o canal de distribuição desses investimentos " diz Rafael Schiozer, professor de finanças da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Eaesp).
Ele reconhece que o fato de bancos médios e pequenos captarem recursos por meio das plataformas aumentou a concorrência. Mas alerta:
" As plataformas resolveram um problema, mas causaram outro: o risco moral de receberem uma remuneração por venderem produtos independentemente de eles serem bons ou ruins.
Na análise de Schiozer, as plataformas se baseiam em um modelo "pendurado no FGC", o que aumenta o risco para o sistema, mas são "pouco diligentes" ao escolher os produtos para vender e, principalmente, ao informar os clientes sobre os riscos dos títulos com garantia do FGC:
" Se nada mudar, as plataformas seguirão oferecendo esses CDBs arriscados demais sem esclarecer sobre os riscos o suficiente.
As corretoras podem ser responsabilizadas por prejuízos envolvendo CDBs apenas se os clientes comprovarem ter havido atos ilícitos nas recomendações, afirma Vívian Marques, advogada especialista em direito do mercado financeiro. Ou seja, quem entra na Justiça contra as plataformas pode não vencer.
Ela destaca que os contratos assinados podem não ter nada ilícito, mas as falas ou mensagens dos profissionais, sim:
" É tarefa dos profissionais de investimentos informar os investidores sobre os riscos que eles estão correndo, e as plataformas são responsáveis por esses profissionais " afirma. " Se o investidor não foi devidamente avisado sobre esses riscos e o CDB foi vendido como totalmente seguro, com um marketing exageradamente focado em rentabilidade, o dever legal pode ter sido descumprido.
Marques acha difícil o investidor provar, na prática, que a plataforma errou, mas diz que os casos geram reflexão sobre a eficiência da regulação e da supervisão. Ela observa que as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM, a xerife do mercado) e do Banco Central (BC) não detalham como as informações devem ser passadas aos investidores.
Atuação dos reguladores
Para especialistas, falta uma atuação conjunta mais intensa entre a CVM e o BC para melhorar a regulação e a supervisão das plataformas. Eles avaliam ainda que a atuação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que autorregula a indústria de investimentos, poderia melhorar.
Eles aconselham estabelecer normas mais claras sobre a análise do risco dos títulos e de como pode ser o discurso de "venda" dos produtos. Quanto mais detalhes, melhor. Além disso, defendem o aprimoramento das regras de suitability, o processo de adequação do investimento ao perfil de risco do cliente.
Procurada, a CVM diz que os CDBs não estão sob seu perímetro regulatório porque, como são emitidos por bancos, não são considerados valores mobiliários. E afirma que as normas sobre suitability "não se aplicam à distribuição de CDBs, mesmo quando realizada por corretoras e distribuidoras".
Já o BC argumenta que a "regulamentação vigente estabelece responsabilidades claras para emissores, distribuidores e demais participantes do sistema financeiro, incluindo requisitos de transparência, governança e adequada divulgação dos riscos aos investidores". O BC diz ainda que atua de forma coordenada com a CVM quando há interseção de temas regulatórios.
Após o caso Master, a Anbima mudou as regras sobre o uso do FGC como chamariz. Agora, as características dos investimentos, como riscos, rentabilidade, prazo, emissor e carência, precisam ser os argumentos principais de venda em documentos e publicidade. As informações sobre o FGC precisam ser claras e não podem ser usadas como único argumento ou com destaque na hora de oferecer produtos.
Procurados, XP e BTG não se manifestaram. O Nubank informou ter encerrado em 2024 a oferta de novos CDBs do Master. E ressaltou que não usa o modelo de assessores de investimento.
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