Aneel derruba liminar e reajuste da light é de 8,59%
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conseguiu suspender na Justiça Federal uma liminar ...
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conseguiu suspender na Justiça Federal uma liminar que havia elevado o reajuste das tarifas da Light no Rio, e o aumento médio da conta de luz voltou ao patamar máximo autorizado anteriormente, de 8,59%. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da União. A medida reverte o efeito de uma decisão anterior, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia suspendido o uso de créditos tributários de PIS/Cofins para reduzir as tarifas. Com isso, o reajuste médio havia saltado para 16,69%, quase o dobro do autorizado inicialmente.
Segundo a Aneel, com a nova decisão, volta a valer a devolução de cerca de R$ 1,04 bilhão em créditos tributários aos consumidores, mecanismo que reduz o impacto dos reajustes nas contas de luz.
O reajuste da Light virou alvo de disputa judicial após a distribuidora questionar o uso desses créditos " originados de decisões judiciais que retiraram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins " para aliviar as tarifas.
Para consumidores residenciais, o impacto havia praticamente dobrado, passando de cerca de 6,4% para 14,58% durante a vigência da decisão judicial. Com a derrubada da liminar, o reajuste para residências voltou a ser de 6,4%.
Argumento
Ao analisar o pedido dos advogados da Aneel para suspender a liminar, o desembargador João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerou que o processo tarifário foi conduzido de forma regular pela agência reguladora do setor, dentro de suas competências legais.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que eventuais dificuldades financeiras da concessionária não podem ser repassadas ao consumidor por meio da tarifa, sob o risco de ferir o princípio da modicidade tarifária " que prevê energia a preços justos.
"Ao analisar o pedido da Aneel, o presidente do tribunal reconheceu que o processo tarifário foi regularmente conduzido pela Agência, no exercício de sua competência legal, em conformidade com o art. 3º B da Lei nº 9.427/1996, com redação dada pela Lei nº 14.385/2022. A decisão destacou que eventuais dificuldades da concessionária em neutralizar efeitos tributários decorrem de sua própria condição econômico-financeira, não podendo esse ônus ser transferido ao processo tarifário nem aos consumidores, sob pena de violação ao princípio da modicidade tarifária", disse a Aneel em nota.
A agência do setor elétrico também argumenta que manter o reajuste mais alto poderia causar "grave lesão à ordem econômica e à defesa do consumidor", já que elevaria significativamente as contas de luz.
ORDEM ECONÔMICA
Na decisão do desembargador, ressaltou-se que a manutenção da liminar obtida pela Light implicaria grave lesão à ordem econômica e à defesa do consumidor, uma vez que alteraria significativamente o resultado do reajuste tarifário, elevando de forma expressiva o impacto nas contas, diz a nota.