Justiça autoriza imposto na exportação da commodity
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Luiz Araújo ...
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Luiz Araújo Filho, suspendeu a liminar que impedia o governo federal de cobrar imposto sobre exportações de petróleo. A medida foi adotada pela Fazenda para reduzir o impacto doméstico da disparada dos preços internacionais do óleo, mas foi contestada pelas petroleiras multinacionais Shell, Equinor, Total, Repsol e Petrogal. Com a decisão de ontem, volta a valer o tributo de 12% instituído em março por medida provisória.
As petroleiras conseguiram suspender a cobrança na primeira instância argumentando que a medida tem fim meramente arrecadatório para financiar subvenções, não para regular o comércio exterior, e fere o princípio constitucional da anterioridade, segundo o qual só poderia vigorar a partir do ano seguinte à publicação.
A União recorreu, mas teve o pedido negado em segunda instância e levou o caso ao presidente do TRF-2, que suspendeu a liminar. Ao analisar o processo, o magistrado considerou o cenário de forte alta do petróleo e avaliou que impedir a cobrança poderia enfraquecer as medidas do governo para conter os danos na economia. Ele considerou que o imposto de exportação é um instrumento válido em situações de crise, como a atual.
DECISÃO PROVISÓRIA
A decisão do TRF-2 é provisória e não encerra a disputa judicial. O mérito da ação ainda será analisado, mas, até lá, o imposto está em vigor.
Estimativas indicam que o tributo pode gerar cerca de R$ 17 bilhões aos cofres públicos em quatro meses.