Viernes, 24 de Abril de 2026

Grupo de estados e cnm têm proposta sobre royalties

BrasilO Globo, Brasil 23 de abril de 2026

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e 19 estados vão apresentar ao Supremo Tribunal ...

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e 19 estados vão apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova proposta para tentar manter no todo ou em parte a mudança na divisão da distribuição dos royalties do petróleo e do gás natural no país, criada há 14 anos e suspensa pela ministra Cármen Lúcia. Os principais estados produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, não estão nesse grupo. O tema será analisado pelo Supremo no dia 6 de maio.
Uma lei aprovada em 2012 mudou a distribuição de royalties, reduzindo o percentual pago aos estados e municípios produtores e elevando os destinados aos não produtores. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar suspendendo a lei, o que vale até hoje, e o tema agora será analisado pelo plenário do Supremo.
Entidades empresariais têm expressado preocupação com a possibilidade de ser mantida a redefinição na distribuição dos royalties e seu impacto na arrecadação do Estado do Rio. A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) e a Fecomércio RJ estimam perdas de cerca de R$ 8 bilhões por ano para o tesouro estadual e de R$ 13 bilhões para os municípios.
PREJUÍZOS AO RIO
A Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Rio (OAB-RJ) pediu ontem ao STF a inclusão na ação sobre a redistribuição dos royalties de uma nota técnica da Firjan que aponta riscos fiscais e sociais caso sejam aplicadas as regras que alteraram a divisão e ampliaram a participação de estados e municípios não produtores. Segundo a entidade, apenas entre 2020 e 2025, caso a lei estivesse em vigência, os municípios do Rio teriam deixado de arrecadar cerca de R$ 68,7 bilhões, e o estado perderia outros R$ 48,3 bilhões no mesmo período.
Na avaliação da Firjan, os royalties representam cerca de 21,8% da arrecadação total do Rio, e a redistribuição acabaria por concentrar nos entes produtores os custos da atividade petrolífera, sem a correspondente manutenção das receitas.
A proposta anunciada pela CNM e por 19 estados prevê que os entes abdiquem da cobrança dos valores que deixaram de ser repassados entre 2013 e 2025 em razão da medida cautelar, bem como a não inclusão da Margem Equatorial no acordo, devido a um elevado grau de incerteza regulatória e ambiental no momento. Também prevê a aplicação dos novos percentuais de forma escalonada, em sete anos, entre 2026 e 2032. Assim, alegam, a arrecadação dos estados produtores iria cair de forma gradual, enquanto a dos demais subiria também gradualmente.
Os estados que fecharam a proposta junto com a CNM são: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Segundo o último boletim da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o Rio de Janeiro é o líder na produção de óleo no Brasil, sendo responsável por 87% do total que foi produzido em fevereiro deste ano. O estado é seguido por Espírito Santo (6%) e São Paulo (5%).
Amazonas, Bahia, Rio Grande do Norte e Sergipe também têm campos de petróleo, mas com volumes de produção inferiores a 1%.
es: PROPOSTA NADA MUDA
Para a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES), a proposta dos 19 estados e da CNM foi tratada em reunião virtual com representantes das PGEs de várias unidades da federação na última sexta-feira, e, na prática, resulta na aplicação da lei de 2012 tal como está. Assim, segundo Claudio Penedo Madureira, procurador-chefe da Procuradoria de Petróleo, Mineração e outros Recursos Naturais da PGE-ES, a questão constitucional em discussão seguiria em aberto.
" A lei impugnada nas ações diretas de inconstitucionalidade contraria um dispositivo que vem sendo interpretado de um determinado modo há muitos anos pelo STF. O que esperamos é que o STF continue dizendo que a lei contraria a interpretação " afirmou Madureira.
O dispositivo mencionado pelo procurador é a própria definição do que é o royalty " não apenas de petróleo, mas também os devido por outras atividades, como mineração e geração de eletricidade ", conforme o texto da Constituição.
" Temos uma jurisprudência repetida, dizendo que os royalties servem para compensar o impacto da exploração. E esse impacto está onde acontece a exploração " completou Madureira.
Na visão do procurador do Espírito Santo, para cumprir esse preceito, as regras de distribuição dos recursos devem ir, na maior parte, para estados e municípios produtores. Segundo Madureira, em contas aproximadas, a regra anterior à lei de 2012, que segue em vigor diante da decisão de Cármen Lúcia, destina 70% dos recursos para a União, governos estaduais e prefeituras dos maiores produtores " Rio, Espírito Santo e São Paulo " e 30% para os demais. Se aplicada como está, a lei de 2012 inverteria a divisão, com apenas 30% para os produtores.
De acordo com Madureira, a única concessão de fato na proposta encampada pela CNM e governos de estados não produtores é a adoção de um novo período de transição.
Procurados, os governos de Rio e São Paulo não responderam até o fechamento desta edição.
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