Após 2 anos, coteminas obtém aval para recuperação judicial
A Justiça de Minas Gerais homologou ontem o Plano de Recuperação Judicial do Grupo ...
A Justiça de Minas Gerais homologou ontem o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Coteminas, fabricante de produtos têxteis para cama, mesa e banho dona das marcas Artex, MMartan, Santista e Casa Moysés.
As dívidas do grupo chegam a R$ 2 bilhões e nove empresas foram incluídas no pedido, entre elas as unidades do setor têxtil, além de uma fazenda e uma companhia do setor imobiliário. Na lista dos maiores credores estão o Banco Safra, Banco ABC, Banco do Brasil, Cemig (empresa de energia de Minas) e Louis Dreyfus Company do Brasil.
A decisão foi assinada pelo juiz Murilo Silvio de Abreu e encerra um longo imbróglio entre o grupo, seus credores e o Fisco, que teve início com o pedido de recuperação em 2024.
O plano de reestruturação da Coteminas só foi aprovado em assembleia de credores em dezembro de 2025, na quarta tentativa desde o início do processo, e aguardava aval judicial desde então.
Líder próximo de Lula
Um dos principais obstáculos à homologação era a exigência legal de regularidade fiscal. Segundo a decisão, 96,41% do passivo tributário total, equivalente a R$ 848,9 milhões, foi equacionado por meio de transação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou de parcelamentos em curso.
Fundada em 1967 por José Alencar, que foi vice do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seus dois primeiros mandatos e faleceu em 2011, a companhia é controlada hoje por seu filho, Josué Gomes da Silva, ex-presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp).
Recém-filiado ao PSB e um dos empresários mais próximos de Lula, Josué tem sido o nome mais citado em conversas internas do PT como alternativa para concorrer ao governo de Minas Gerais nas eleições deste ano, diante de sinais de resistência do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) a liderar o palanque da coalizão governista no estado.
O juiz entendeu que o patamar atingido de regularização fiscal satisfaz a finalidade da Lei de Recuperação Judicial, ponderando que exigir quitação integral imediata inviabilizaria a preservação da empresa.
O trecho mais delicado envolveu os débitos com o estado da Paraíba, estimados em R$ 33,5 milhões. A Coteminas argumentou que a ausência de legislação estadual específica para parcelamento de dívidas de empresas em recuperação impossibilitava regularizar esse passivo, tese que o juiz acolheu, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Já para o estado de Minas Gerais, foi autorizada a constituição de hipoteca sobre um imóvel da Coteminas em Montes Claros, avaliado em R$ 22,6 milhões, como garantia para viabilizar a transição tributária estadual. Essa medida foi solicitada pela própria Secretaria de Fazenda mineira como condição para formalizar o acordo.
Débito com advogados
A decisão também registra problemas imediatos de caixa. A Administração Judicial apontou débito de R$ 490,7 mil em honorários não pagos referentes ao período de agosto de 2025 a abril de 2026, divididos entre os escritórios Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados e a Credibilità Administração Judicial. O juiz deu prazo de dez dias para quitação e alertou que a inadimplência reiterada pode levar à conversão da RJ em falência.
Entre as razões apresentadas pelos advogados do grupo para o pedido de RJ estão as dificuldades de liquidez (falta de recursos) trazidas pela pandemia de Covid-19. Além disso, a desvalorização do real frente ao dólar também impactou negativamente as operações da Coteminas, que tem alta alavancagem. (Filipe Vidon)