Martes, 23 de Junio de 2026

Tce-sp cria penduricalhos que elevam em até 35% salários de conselheiros

BrasilO Globo, Brasil 23 de junio de 2026

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aprovou, em abril, adicional de até ...

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aprovou, em abril, adicional de até 35% no pagamento de seus conselheiros e procuradores quando há acúmulo de funções administrativas. A resolução que ampara a medida, entretanto, é sigilosa: não teve a íntegra publicada em Diário Oficial e não consta na lista de normas internas disponível no site do órgão.
A norma foi aprovada pouco mais de um mês após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou os penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público. O TCE-SP diz que "publica todos os seus atos no Diário Oficial" e que "adequou seu padrão remuneratório para observar a decisão proferida pelo STF", e que "respeita o teto constitucional".
O TCE-SP é considerado um órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo do Executivo " é responsável por analisar as prestações de contas do governo estadual e por avaliar procedimentos licitatórios, por exemplo " e não faz parte do Judiciário. Não está dentro do guarda-chuva de órgãos que precisam cumprir as determinações do STF. Entretanto, por equiparação, o TCE paulista se ampara em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para aprovar benefícios para seus integrantes, considerando que as duas carreiras são equiparáveis.
Em 28 de abril, foi aprovada a Resolução 5/2026. No Diário Oficial, apenas consta que a norma foi aprovada em sessão administrativa, mas o teor não foi disponibilizado. Na lista de resoluções no site do TCE-SP, está faltando essa norma " foram publicadas as resoluções 4 e 6 deste ano, mas a 5 não. Pelo documento, obtido pelo GLOBO, os conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores de contas receberão gratificação de até 35% por acúmulo de funções.
Considera-se acúmulo de função quando os membros do TCE atuam em atividades administrativas extraordinárias no tribunal, como na coordenação da Ouvidoria ou na coordenação de comitês dentro do TCE. Ao conceber a norma, o TCE paulista se baseou em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de abril, que instituiu regras para os penduricalhos até que seja aprovado novo marco legal sobre o tema " hoje em discussão no âmbito de um grupo de trabalho formado pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ.
Ficou estabelecido que, "por cumulação às atividades administrativas exercidas pelos conselheiros, conselheiros substitutos-auditores e procuradores de contas, não inerentes às próprias funções, será atribuída gratificação" cujo valor corresponde a até 35% do subsídio mensal do membro.
Outro trecho determina que voltarão a valer duas resoluções de 2022, que permitem a gratificação de compensação por acervo processual aos conselheiros, auditores e membros do Ministério Público de Contas estadual. Ou seja, quem tiver um acervo processual maior do que a média estabelecida anualmente pela presidência do Tribunal de Contas tem direito a receber um adicional de até um terço do salário mensal.
Pagamentos extras
O salário atual de um conselheiro do TCE-SP é de R$ 41,8 mil por mês, antes dos descontos legais. Na prática, porém, os conselheiros podem receber muito mais graças aos pagamentos extras. Um deles é adicional por tempo de serviço (ATS). O outro é a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), mas também existem a licença compensatória e as indenizações. Em alguns meses, os integrantes recebem todos esses adicionais juntos.
Em janeiro, um dos mais antigos membros do TCE-SP recebeu R$ 291 mil, quando somados seu salário e os quatro adicionais. Somente de licença compensatória, ele recebeu R$ 92 mil " o teto constitucional só incide sobre o vencimento base. Em fevereiro, ele recebeu R$ 332 mil. Somados os quatro primeiros meses deste ano " o tribunal não divulgou a folha de maio " ele recebeu mais de R$ 1,2 milhão. Não é um caso isolado de supersalário. Há exemplos ainda entre os procuradores do Ministério Público de Contas que atuam no tribunal.
A Constituição prevê que o teto remuneratório dos órgãos da administração pública é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que atualmente está em R$ 46.366. O que ocorre é que os adicionais, os "penduricalhos", não são considerados salário e, por isso, o abate-teto só incide sobre o subsídio.
Juliana Sakai, diretora executiva da Transparência Brasil, afirma que pelo princípio constitucional da publicidade, "os atos da administração pública precisam ser públicos e o Diário Oficial existe justamente para cumprir essa finalidade, trazendo transparência às decisões e permitindo o controle da sociedade".
TCE diz SEGUIR STF
Em nota, o TCE-SP afirmou que "publica todos os seus atos no Diário Oficial e atende tempestivamente a qualquer pedido de esclarecimento adicional", e que "tanto é verdade que os dados da reportagem são extraídos do nosso portal de transparência, com fundamentos discriminados em relação a cada um dos pagamentos".
"Este Tribunal adequou, como determinado, o padrão remuneratório de seus membros para observar, rigorosamente, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Rcl nº 88.319, das ADIs nºs 6.601, 6.604 e 6.606 e dos REs nºs 968.646 e 1.059.466, regulamentada pela Resolução Conjunta n. 14/2026, do CNJ e do CNMP. Por último, o Tribunal respeita o limite constitucional, com aplicação de abate teto na parcela remuneratória, e os valores citados na reportagem são indenizações pontuais e não permanentes", afirmou o órgão em nota.
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