Stf valida leis estaduais que esvaziam moratória da soja
Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Moratória da ...
Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Moratória da Soja é constitucional e extingiu todos os processos decorrentes do mecanismo estabelecido em 2006 como um pacto privado entre produtores, tradings e organizações não governamentais que impede a comercialização do grão produzido em fazendas localizadas em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, mesmo que a supressão da vegetação tenha obtido autorização legal pelo Código Florestal. Porém, a Corte validou, por unanimidade, leis de Mato Grosso e de Rondônia, de 2024, que punem as empresas que aderirem ao pacto.
As legislações estaduais preveem cortes de incentivos fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja, além de proibição de concessão ou uso de terras públicas e veto à participação em programas de desenvolvimento industrial. As leis de Mato Grosso e de Rondônia foram objeto de duas ações diretas de inconstitucionalidade em meio a um esvaziamento do pacto, com a saída de empresas processadoras e exportadoras da oleaginosa do acordo.
Por sugestão de Flávio Dino, relator do caso de Mato Grosso, os ministros do STF estenderam a análise à constitucionalidade da moratória. Eles reforçaram o entendimento sobre a legalidade do acordo privado, extinguiram todos os processos que contestam o pacto e afastaram a acusação de formação de cartel das empresas que aderiram, inclusive uma ação movida no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que mirava as tradings.
Apenas os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux se posicionaram contrários à constitucionalidade da Moratória da Soja.
Em seu voto, Dino destacou que a moratória "não trouxe ilegalidade, mas inequívocos benefícios ao pais":
" Qualquer que seja a perspectiva, econômica ou ambiental, não consigo encontrar vícios na moratória " disse o ministro, lembrando que o pacto ambiental é fruto da livre iniciativa do mercado.
Por outro lado, Dino ressaltou que o Poder Público, como as assembleias legislativas e governos estaduais, tem a prerrogativa de estabelecer critérios para a concessão de incentivos fiscais e não é obrigado a dar "novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige". O ministro argumentou que a lei estadual condiciona a outorga de benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos à adequação ao Código Florestal, sem "arbitrariedade".
" A moratória não tem força vinculante sobre a atuação do poder público, que pode fundamentar sua política de incentivos fiscais em critérios distintos em relação ao acordo privado, desde que conforme a legislação federal, o Código Florestal. O poder público deve respeitar a iniciativa privada, mas não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige. O critério não é arbitrário, mas objetivo " disse Dino.
O presidente da Corte, Edson Fachin, defendia que o Supremo invalidasse as leis estaduais, por considerar que elas penalizam quem adota práticas ambientais mais protetivas. Segundo o magistrado, não se pode punir, "mesmo transversamente, pela retirada de benefício", uma empresa que promove maior tutela ao meio ambiente.
O ministro Dias Toffoli, relator de ação que questionou uma lei de Rondônia que também retira incentivos fiscais das companhias que participarem do pacto, ponderou que as leis que reduzam ou retirem os incentivos devem respeitar as regras de anualidade ou noventena estabelecidas para mudanças nos regimes de benefícios fiscais.
" O que eu julgo é que o estado pode conceder ou retirar a concessão e pode estabelecer condicionantes, mas voto que a redução ou retirada (do benefício fiscal) tem que respeitar a anualidade ou noventa dias, somados ou não, conforme a época em que foi retirado " salientou.
GREENPEACE E APROSOJA
Em nota, o Greenpeace Brasil elogiou a decisão do STF sobre a constitucionalidade da Moratória da Soja, mas apontou "extrema preocupação" com a validação das leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia: "Ainda que a maioria dos ministros tenha reconhecido a importância e o legado da Moratória da Soja para as florestas e economia brasileira, a declaração da constitucionalidade das leis estaduais representa um retrocesso que pode, no médio prazo, reverter, como estudos recentes têm indicado, a boa notícia da redução do desmatamento na Amazônia no último ano."
A Aprosoja, que reúne produtores do grão em Mato Grosso, celebrou a decisão da Corte sobre as leis estaduais, mas "manifestou discordância" sobre a moratória. Em nota, a entidade afirmou que vai avaliar instrumentos jurídicos para a revisão da decisão que extinguiu ações e a investigação do Cade sobre possíveis ilícitos concorrenciais promovidos pela Moratória da Soja.
(Colaborou Paulo Renato Nepomuceno)