Tst define como serão julgados casos sobre fgts
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os pedidos de movimentação do FGTS ...
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os pedidos de movimentação do FGTS relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho sejam julgados pela Justiça do Trabalho. As demais hipóteses passam a ser de competência da Justiça comum estadual ou federal, conforme o caso.
Em junho, 1.581.302 empregadores estavam em débito aberto com o FGTS, somando 11.396.151 vínculos de trabalho afetados e R$ 12,65 bilhões devidos, segundo dados do sistema FGTS Digital, obtidos por meio do Fala BR, da Controladoria-Geral da União.
O entendimento altera a jurisprudência consolidada no próprio TST. Até então, prevalecia o entendimento de que a Justiça do Trabalho julgava praticamente todas essas ações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia o contrário, o que gerava insegurança jurídica.
O relator, ministro Cláudio Brandão, apontou dois grandes grupos de situações. O primeiro reúne os casos diretamente ligados ao contrato de trabalho, que incluem dispensa sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador ou encerramento das atividades da empresa. Como nesses casos a motivação do saque decorre de questões trabalhistas, é a Justiça do Trabalho que determina a liberação dos valores.
Via administrativa
O segundo grupo abrange hipóteses que independem do contrato: doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública. Nesses casos, o juiz precisa apenas verificar se o trabalhador cumpre os requisitos da lei. Como não envolve questão trabalhista, a competência passa a ser da Justiça comum.
Na prática, porém, o trabalhador não precisa ir à Justiça para sacar o FGTS. A via normal continua sendo o pedido administrativo na Caixa.
" Todo levantamento de Fundo de Garantia pode ser pedido por via administrativa. Se houver uma negativa, aí sim você pode recorrer à Justiça. Se vou comprar um imóvel, vou direto na Caixa, apresento a documentação e peço a liberação " explica a advogada Larissa Escuder, especialista em Direito do Trabalho.
A decisão não cria nem elimina situações em que o saque é permitido. Ela apenas define qual ramo do Judiciário vai analisar o caso quando houver disputa.
" A medida só regulamentou quem vai julgar, se você precisar entrar com uma ação " afirma Larissa.
Os casos em que o FGTS está atrasado ou não é depositado são julgados pela Justiça do Trabalho. Nesse caso, o trabalhador denuncia a irregularidade, pede a rescisão indireta com base nela e, se o pedido for julgado procedente, saca os valores.
Outra situação é quando o trabalhador entende que a empresa deu justo motivo para o fim do contrato. Nesse caso, é possível fazer a rescisão indireta, o que popularmente se chama de "demitir a empresa".
" Mas se o pedido for recusado pela Justiça, é considerado pedido de demissão, e aí a pessoa não consegue levantar o Fundo de Garantia " explica a advogada.
O TST estabeleceu uma regra de transição. Os processos em que já havia sentença até a publicação do acórdão permanecem na Justiça do Trabalho até o fim do processo e da execução. A nova orientação vale para os demais casos.