Jueves, 29 de Octubre de 2026

Cvm condena cerveró no caso da refinaria de pasadena

BrasilO Globo, Brasil 29 de octubre de 2026

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou na última terça-feira Nestor Cerveró, ...

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou na última terça-feira Nestor Cerveró, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, no processo que investigava irregularidades na aquisição da Refinaria de Pasadena, no Texas, pela estatal. Vinte anos após a operação, ele foi condenado a pagar multa de R$ 16,1 milhões  e ficou inabilitado por 15 anos para assumir cargos como administrador ou conselheiro fiscal em companhias de capital aberto.
Segundo a CVM, Cerveró recebeu US$ 2,5 milhões em vantagens indevidas relacionadas à operação, atuou com desvio de poder e violou o dever de lealdade ao participar da aprovação da aquisição da participação inicial da Petrobras na refinaria.
A aquisição de Pasadena foi aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobras em fevereiro de 2006. À época, a justificativa foi a de que os conselheiros haviam sido induzidos ao erro pelos diretores responsáveis pela operação. Alegavam que a aprovação do negócio foi feita "com base em informações incompletas". Na ocasião, a Petrobras pagou US$ 359 milhões pela aquisição de 50% da refinaria. Em 2012, após disputas judiciais com a Astra Oil, a estatal firmou um acordo de US$ 820,5 milhões para encerrar os litígios e adquirir a participação remanescente. A cláusula que obrigava a Petrobras a comprar o restante da participação na refinaria havia sido negociada pelo próprio Cerveró. Assim, o custo da operação chegou a US$ 1,18 bilhão.
O julgamento também envolveu outros dez ex-diretores e integrantes do Conselho de Administração da Petrobras. No caso deles, a CVM reconheceu a prescrição das acusações e não aplicou sanções administrativas. Entre os beneficiados estão o ex-presidente da estatal José Sergio Gabrielli e os ex-diretores Ildo Sauer, Renato de Souza Duque, Almir Barbassa e Guilherme Estrella. Também foi alcançada pela decisão a ex-presidente Dilma Rousseff, que presidia o Conselho de Administração da Petrobras à época, além de Antônio Palocci Filho, Cláudio Haddad, Fábio Barbosa e Gleuber Vieira.
A situação de Cerveró foi considerada diferente porque ele era acusado de receber propina. Como a conduta poderia configurar corrupção passiva, a CVM entendeu que deveria ser aplicado o prazo prescricional mais longo.
No processo da CVM, a defesa de Cerveró negou as infrações e sustentou que a operação seguiu as competências e os procedimentos internos da Petrobras. Alegou ainda que o acordo de colaboração premiada, que foi acompanhado de reparação patrimonial, impediria a aplicação de nova sanção pelos mesmos fatos. O GLOBO tentou contato com a defesa do ex-executivo, mas não obteve resposta.
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