Martes, 03 de Noviembre de 2026

Empresas devem avaliar riscos de judicialização

BrasilO Globo, Brasil 2 de noviembre de 2026

Além da discussão sobre a alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fixada ...

Além da discussão sobre a alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fixada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 11,3%, outro ponto da reforma tributária alimenta o debate entre empresários, União, estados e municípios: se a CBS deve entrar ou não na base de cálculo do ICMS e do ISS, já que a primeira começa a vigorar no ano que vem, quando os dois outros impostos ainda não terão sido substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ou seja, o novo e o antigo modelos vão coexistir na fase de transição.
Hoje, o PIS e a Cofins " que serão reunidos na CBS " estão na base de cálculo do ICMS e do ISS. Ou seja, são cobrados por dentro. O projeto inicial da Reforma Tributária previa a exclusão da CBS dessa conta, mas essa mudança não foi incluída na Emenda Constitucional.
Segundo Bianca Xavier, professora de Tributário da FGV Direito Rio, isso foi proposto dessa forma porque esses tributos vão coexistir até 2032. No entanto, excluir a CBS da base de cálculo dos impostos estaduais e municipais reduziria a arrecadação.
" A ideia, por uma questão de transparência tributária, era a CBS não entrar no cálculo do IBS e vice-versa. Mas isso não foi disciplinado. Depois, entendeu-se que, se o PIS e a Cofins entram na base de cálculo e, se serão substituídos pela CBS, caso ela seja excluída, vai reduzir a arrecadação.
Com isso, continua ela, estados e municípios vêm se manifestando de forma favorável a que não tenha mudança. De outro lado, as empresas já estão recorrendo ao Judiciário, ampliando a discussão. Pela Reforma Tributária, um tributo dentro do outro fere os princípios de transparência e de simplicidade buscadas pelo novo sistema, o que dá munição ao setor privado para questionar a CBS na base de ICMS e ISS ou no futuro IBS. Por outro lado, há o princípio da neutralidade da reforma, isto é, a carga tributária deve ser a mesma antes e depois das mudanças no sistema tributário.
" Empresa que obtiver liminar na Justiça, excluindo a CBS dos tributos estadual e municipal, e repassar o ICMS ao seu preço, tem de ter atenção. Caso, posteriormente, a decisão seja cassada, isso vira custo. É preciso fazer um contingenciamento " destaca a advogada, afirmando que seria preciso um projeto de lei regrando essa exclusão.
O Comsefaz, que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, afirma, em nota, que a CBS compõe a base de cálculo dos tributos sobre consumo de estados e municípios. E reafirma que um dos princípios da reforma é o "da neutralidade da arrecadação na transição e na implementação". Para o comitê, "não faz sentido para o Congresso prejudicar o equilíbrio fiscal desses entes na transição, quando os tributos substituídos incorporavam essa base". "Seria erodir e criar uma crise fiscal sistêmica estadual e municipal, depreciando a qualidade da reforma", diz.
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